sexta-feira, 29 de maio de 2009

O Prof° Léo Vinícius se manifestou sobre a Questão 49

Prezados alunos e candidatos,

Segue o texto abaixo:

A resposta oficial leva em consideração a posição da Maria Sylvia di Pietro, que adota a teoria restritiva quanto ao conceito de atos administrativos. Para Hely Lopes Meirelles, no entanto, os pareceres, são atos enunciativos, uma das espécies de atos administrativos (em sentido formal - cf. Meirelles, Hely, Direito Administrativo Brasileiro, 27ª Ed., Malheiros, p. 188/189). Ante a divergência doutrinária e a autoridade do argumento contrário, questão merece ser anulada.
Com relação à alternativa "C", está de acordo com o disposto no art. 141, I da Lei 8.112/90, que segue:

Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, (...), quando se tratar de demissão ... (destacamos).
Quanto à possibilidade de delegação da atribuição, há divergência doutrinária e jurisprudencial, motivo pelo qual a questão, em tese, também poderia ser assinalada como correta.

segunda-feira, 18 de maio de 2009

CADERNO DE QUESTÕES

Prezados Candidatos,

Alguns candidatos sairam da prova antes das 18:45, e por conta disso, não conseguiram sair com seus cadernos de questões.
Caso queiram uma cópia do caderno de questões, o candidato pode dirirgir-se ao DOGMA - Av. Liberdade 595 2º Piso - São Paulo, e retirar a cópia, gratuitamente, do seu tipo de prova (temos os três cadernos).
Aproveite e matricule-se já para os cursos de 2ª Fase. Lembrando que o DOGMA aprovou 100% dos seus alunos em Direito Tributário, e 80% em Direito Penal.

Gabarito Extra-oficial: Esclarecimento

Prezados alunos e candidatos,
elaborar o mais rápido gabarito extraoficial para o Exame de Ordem será, daqui a alguns exames, uma tradição do Dogma. Nossa intenção é diminuir a ansiedade de vocês e, de antemão, fundamentar eventuais recursos, analisar questões polêmicas e, sobretudo, discutir Direito juntos.
Outros cursos irão preparar seus gabaritos e pode haver divergências entre o nosso e os deles ou ainda entre os nossos e o da OAB. Por isso é que se chama "extraoficial". Portanto, se a sua nota variar de 47 a 49 pontos, não se apavore; as coisas podem mudar com a divulgação do gabarito oficial e com possíveis anulações de questões.
Caso haja alguma divergência entre aquilo que for divulgado no gabarito oficial e o que foi lançado aqui, serão expostas neste espaço as razões pelas quais se optou por resposta diversa daquela consignada no gabarito oficial.
Agradecemos sua participação.
Divulguem este blog para os seus amigos.
E continuem visitando nosso espaço. Os comentários sobre a prova continuam.

domingo, 17 de maio de 2009

Gabarito Extraoficial Completo

Prezados alunos e candidatos,
O Curso DOGMA divulgou há instantes o gabarito extraoficial completo elaborado por seus professores, quais sejam: Affonso Favoretto; Álvaro Gonzaga; Dalton de Oliveira; Edson Knippel; Emerson Malheiro; Guilherme Nasser; Henrique Zelante; José Carlos Almeida Santos; Nathaly Campitelli Roque; Paulo Bastos Pedro e Victor Hugo Stuchi.

Sucesso a todos!

GABARITO EXTRAOFICIAL - DEFINITIVO

Prezados alunos e candidatos,
segue abaixo gabarito extraoficial.
As respostas foram fornecidas pelos Professores do CURSO DOGMA: Affonso Favoretto; Álvaro Gonzaga; Dalton de Oliveira; Edson Knippel; Emerson Malheiro; Guilherme Nasser; Henrique Zelante; José Carlos Almeida Santos; Nathaly Campitelli Roque; Paulo Bastos Pedro e Victor Hugo Stuchi.

Caderno Ômega

01.C
02.B
03.B
04.A
05.A
06.B
07.D
08.B
09.C
10.A
11.D
12.B
13.C
14.A
15.B
16.B
17.B
18.C
19.B
20.A
21.A
22.C
23.A
24.C
25.D
26.B
27.D
28.B
29.B
30.A
31.A
32.D
33.C
34.B
35.B
36.A
37.C
38.C
39.A
40.C
41.B
42.C
43.A
44.A
45.B
46.C
47.C
48.B
49.D
50.D
51.B
52.A
53.B
54.C
55.D
56.C
57.C
58.A
59.C
60.B
61.A
62.B
63.B
64.C
65.A
66.D
67.B ou D
68.B
69.B
70.C
71.D
72.C
73.B
74.B
75.A
76.C
77.C
78.D
79.C
80.B
81.B
82.A
83.A
84.C
85.D
86.C
87.A
88.A
89.D
90.C
91.D
92.A
93.A
94.B
95.C
96.B
97.B
98.C
99.C
100.B


Caderno Delta

01.A
02.D
03.D
04.C
05.C
06.D
07.B
08.B
09.A
10.C
11.B
12.D
13.A
14.C
15.D
16.D
17.D
18.A
19.D
20.C
21. C
22. A
23.C
24.C
25.D
26.D
27.B
28.D
29.D
30.C
31.A
32.B
33.A
34.B
35.D
36.C
37.A
38.A
39.C
40.A
41.D
42.A
43.C
44.C
45.D
46.A
47.A
48.D
49.B
50.B
51.D
52.C
53.D
54.A
55.B
56.A
57.C
58.C
59.A
60.D
61.C
62.D
63.D
64.A
65.B
66.B
67.D ou C
68.D
69.D
70.A
71.B
72.A
73.D
74.D
75.C
76.A
77.A
78.B
79.A
80.D
81.D
82.C
83.C
84.C
85.B
86.A
87.C
88.C
89.B
90.A
91.B
92.C
93.C
94.D
95.A
96.D
97.D
98.A
99.A
100.D


Caderno Epsilon

01.B
02.A
03.A
04.D
05.D
06.A
07.C
08.B
09.B
10.D
11.C
12.A
13. B
14. D
15. A
16. A
17. A
18. B
19. A
20. D
21. D
22. B
23.D
24.C
25.D
26.A
27.C
28.A
29.A
30.D
31.A ou C
32.C
33.B
34.B
35.A
36.D
37.B
38.B
39.D
40.B
41.A
42.B
43.D
44.D
45.A
46.B
47.B
48.A
49.C
50.C
51.A
52.D
53.A
54.B
55.C
56.B
57.C
58.D
59.B
60.A
61.D
62.A
63.A
64.B
65.C
66.C
67.A ou C
68.A
69.A
70.B
71.C
72.B
73.A
74.A
75.D
76.B
77.B
78.C
79.B
80.A
81.A
82.D
83.D
84.C
85.C
86.B
87.D
88.D
89.C
90.B
91.C
92.D
93.D
94.A
95.B
96.A
97.A
98.B
99.B
100.A

OBSERVAÇÃO:
A Questão 92 apresenta problema, uma vez que há divergência na doutrina e na jurisprudência. Na visão de Fernando da Costa Tourinho Filho, o recurso a ser interposto neste caso é o de apelação. Nas suas palavras: "Quer-nos parecer que o STF, neste recurso criminal ordinário constitucional (para apreciar, em última instância, o crime político), continua como órgão de 3º grau, à maneira do que ocorria no direito anterior (...)".
Porém, o mesmo doutrinador cita posicionamento do STF, que assinala divergência, de acordo com o que foi lançado no Informativo STF nº 154, de 20/06/1999. Na Revisão Criminal 1468/RJ foi consignado que proferida a decisão pelo juízo a quo, o apelo será dirigido à Excelsa Corte, sem passar pelo TRF, vale dizer: o STF transmudou-se em órgão de segundo grau.Sob nossa óptica, é correta a primeira posição, pois não pode haver supressão de instância.
De todo modo, trata-se de questão com duas respostas aceitáveis pela doutrina e pela jurispruência e, portanto, passível de anulação.

138º EXAME DE ORDEM (EXAME NACIONAL 2009.1) GABARITO EXTRAOFICIAL

Prezados alunos e candidatos,
segue gabarito de Direito Penal e Processual Penal, elaborado pelos professores do CURSO DOGMA Edson Knippel, Affonso Favoretto e Henrique Zelante;

CADERNO ÔMEGA
85 - D
86 - C
87 - A
88 - A
89 - D
90 - C
91 - D
92 - A
93 - A
94 - B
95 - C
96 - A
97 - B
98 - C
100 - B

CADERNO DELTA
85 - B
86 - A
87 - C
88 - C
89 - B
90 - A
91 - B
92 - C
93 - C
94 - D
95 - A
96 - C
97 - D
98 - A
100 - D

CADERNO ÉPSILON
85 - C
86 - B
87 - D
88 - D
89 - C
90 - B
91 - C
92 - D
93 - D
94 - A
95 - B
96 - D
97 - A
98 - B
100 - A

OBSERVAÇÃO:A questão 92 apresenta problema, uma vez que há divergência na doutrina e na jurisprudência. Na visão de Fernando da Costa Tourinho Filho, o recurso a ser interposto neste caso é o de apelação. Nas suas palavras: "Quer-nos parecer que o STF, neste recurso criminal ordinário constitucional (para apreciar, em última instância, o crime político), continua como órgão de 3º grau, à maneira do que ocorria no direito anterior (...)".
Porém, o mesmo doutrinador cita posicionamento do STF, que assinala divergência, de acordo com o que foi lançado no Informativo STF nº 154, de 20/06/1999. Na Revisão Criminal 1468/RJ foi consignado que proferida a decisão pelo juízo a quo, o apelo será dirigido à Excelsa Corte, sem passar pelo TRF, vale dizer: o STF transmudou-se em órgão de segundo grau.Sob nossa óptica, é correta a primeira posição, pois não pode haver supressão de instância.
De todo modo, trata-se de questão com duas respostas aceitáveis pela doutrina e pela jurispruência e, portanto, passível de anulação.

138º EXAME DE ORDEM (EXAME NACIONAL 2009.1) GABARITO EXTRAOFICIAL

Prezados alunos e candidatos,
os Professores do CURSO DOGMA estão reunidos neste momento, elaborando o gabarito extraoficial.
Cremos que até 22 horas finalizaremos o trabalho, divulgado o gabarito de cada modelo de prova.
Desejamos sucesso a todos os amigos.

138º Exame de Ordem

Prezados candidatos,
elaborar o mais rápido gabarito extraoficial para o Exame de Ordem será, daqui a alguns exames, uma tradição do Dogma. Nossa intenção é diminuir a ansiedade de vocês e, de antemão, fundamentar eventuais recursos, analisar questões polêmicas e, sobretudo, discutir Direito juntos.
Outros cursos irão preparar seus gabaritos e pode haver divergências entre o nosso e os deles ou ainda entre os nossos e o da OAB. Por isso é que se chama "extraoficial". Portanto, se a sua nota variar de 47 a 49 pontos, não se apavore; as coisas podem mudar com a divulgação do gabarito oficial e com possíveis anulações de questões.
No último Exame, o 137º, a OAB atrasou a divulgação dos cadernos de prova em quase um dia e, por conseguinte, a preparação do nosso gabarito. Cremos -- e queremos -- que não aconteça o mesmo neste Exame, porém vale a pena alertá-los dessa possibilidade.
A CESPE promete que os candidatos que saírem da sala de aplicação de prova a partir dos 15 minutos finais possa levar consigo o caderno de questões. Assim, nossa intenção é que, no máximo, duas horas depois de divulgados os cadernos, postemos as primeiras respostas.
Como o Exame passou a ser nacional, o horário mudou para o período da tarde. Esperamos que de fato o candidato possa levar sua prova a partir do prazo estabelecido pela CESPE.
Esperamos sua participação!
Boa sorte!

138º Exame de Ordem

Prezados alunos e candidatos,
acompanhem a partir das 20 horas deste domingo, 17 de maio, a divulgação do gabarito extraoficial para a 1ª fase do 138º Exame de Ordem, elaborado pelos professores do CURSO DOGMA.
É grátis e vocês podem tirar suas dúvidas por meio dos comentários.
Conheçam nosso site: www.cursodogma.com.br
Sucesso a todos!