sábado, 19 de setembro de 2009

Como Funcionam os recursos para OAB

Extraido do Blog: http://blogexamedeordem.blogspot.com/

Muitas pessoas estão me perguntando sobre a forma de se recorrer para a OAB. Vamos fazeer isso vendo a cronologia do Exame daqui para frente:

22 de setembro - Resultado oficial da 1ª fase. Quando as listas com os nomes dos aprovados são divulgadas.

23 de setembro - Início do prazo recursal. Nesse dia cada bacharel terá acesso ao seu cartão de resposta, que será disponibilizado no site do Cespe. Nesse momento as razões recursais poderá ser coladas no site. Após enviar seu recurso, o candidato deverá imprimi-lo e protocolá-lo na sua respectiva seccional.

Vamos ver o edital nesse ponto:

5.3 Para recorrer contra o resultado da prova objetiva ou da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, nos endereços eletrônicos www.oabXX.org.br e www.oab.org.br, e seguir as instruções ali contidas, imprimindo-o e protocolando-o na sede da seccional da OAB/DF, impreterivelmente no prazo previsto no item 5.2, no horário de funcionamento da Seccional, sob pena de não conhecimento do recurso.

5.4 A impressão do recurso deverá ser efetuada somente após a inclusão, pelo examinando, de todas as suas razões, referentes a todas as questões. Após a impressão, o sistema não permitirá ao examinando a alteração e/ou adição de suas razões recursais.

5.5 O examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

5.6 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o examinando, sob pena de ser liminarmente indeferido.

5.7 No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer questão da prova prático-profissional, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

5.8 Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados nos endereços eletrônicos www.oabdf.org.br e www.oab.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos examinandos.

5.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

5.10 A apreciação dos recursos será procedida nos termos do Provimento 109/2005 do Conselho
Federal.

5.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos, a teor da parte final do art. 6º do Provimento 109/2005 do Conselho Federal.

5.12 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão liminarmente indeferidos.

25 de setembro - Fim do prazo recursal. Lembrem-se! Após inserir os dados no seu recurso, vocês devem imprimir e protocolá-lo nas suas respectivas seccionais.

Data ainda não conhecida - Reunião do Colégio de Presidentes das Comissões de Exame de Ordem. O colégio define quais questões que serão anuladas. É óbvio que os presidentes das comissões reunidos não irão analisar recurso por recurso. Eles pegam um apanhado das questões mais controvertidas e escolhem as que serão impugnadas. Aqui há um ponto a ser ressaltado. Pelo tempo que eu acompanho o exame de ordem, não são todas as questões problemáticas que são anuladas. Se assim fosse, todo exame de ordem (ao menos desde 2007) mereceria ter entre 10 a 15 questões anuladas. Já cansei de ver a indignação que isso causa aos bacharéis, mas é a pura verdade: pouquíssimas questões são anuladas.

Atualização (13:11h) - Essa reunião ocorrerá no dia 9 de outubro, em Vitória/ES. Informação passada pelo leitor Aldo Luís.

Vejamos o histórico de anulações do exame unificado:

2006.1 = 3
2006.2 = 8
2006.3 = 3
2007.1 = 2
2007.2 = 4
2007.3 = 4
2008.1 = 3
2008.2 = 3
2008.3 = 6
2009.1 = 3
2009.2 = ?

14 de outubro - Resultado final da prova objetiva (nova relação de aprovados após as anulações) e convocação dos candidatos para a 2ª fase.

25 de outubro - Prova da 2ª fase do exame 1/2009. Será no período da tarde.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

OAB 2009.2 - Questão Controvertida Direito Civil

Meus amigos, ofereceremos idéias para recursos de várias questões.Nossa intenção é auxilia-los na busca por anulações de questões controvertidas. Segue abaixo mensagem enviada pelo Professor José Carlos Van Cleef de Almeida Santos, apresentando fundamentação para anulação a questão 32.Evite copiar na íntegra o texto abaixo transcrito:

"No que se refere à questão 32, mister tecermos alguns comentários, que semostram essenciais para a correta compreensão do tema.Em que pese o gabarito extra-oficial divulgado pelo Curso Dogma terassinalado como certa a exata alternativa apontada pelo OAB, a questãoenvolve conceitos que não encontram unanimidade na doutrina e, assim, deveser analisada pelo candidato com olhos atentos.A questão em comento trazia ao candidato as espécies de extinção da relaçãojurídica contratual, e a alternativa correta afirmava: “rescisão tem origemem defeito contemporâneo à formação do contrato, e a presença do vício tornao contrato anulável ou nulo”.Entretanto, conforme parcela da doutrina, a existência da figura da rescisãoem nosso direito é discutível, e as causas de extinção do contrato por fatossupervenientes à sua formação restringem-se às figuras da resolução,resilição e a morte do sujeito, quando se tratar de contrato personalíssimo.Considerando que parte da doutrina nega a existência da figura da rescisãoem nosso ordenamento jurídico, ao nosso ver, o examinador não foi feliz naelaboração da questão em apreço, pois a mesma repousa, única eexclusivamente, em critérios de classificação. Como se sabe as classificações utilizadas pela doutrina podem variar deautor para autor, não havendo critérios que nos permita fazer distinçãoentre classificação correta ou classificação incorreta. As classificações daciência do direito quanto muito são mais adequadas ou menos adequadas aocaso, mas nunca certas ou erradas e assim sendo, como há classificação quenega a própria figura da rescisão do contrato, defendida por doutrinadoresde renome, não há como considerarmos que a questão em apreço coaduna-se comas premissas de uma prova objetiva, motivo pelo qual ressaltamos que poderáhaver anulação da questão.
"Prof. José Carlos Van Cleef de Almeida SantosCurso Dogma

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

OAB 2009.2 - Questão 96 - Controvérsia

Meus amigos, ofereceremos idéias para recursos de várias questões.Nossa intenção é auxilia-los na busca por anulações de questões controvertidas. Segue abaixo mensagem enviada pelo Professor Edson Knippel, apresentando fundamentação para anulação a questão 96.
Evite copiar na íntegra o texto abaixo transcrito:

QUESTÃO 96
O gabarito oficial assinalou como alternativa correta aquela que possui a seguinte redação: “Em regra, a prisão temporária deve ter duração máxima de cinco dias. Tratando-se, no entanto, de procedimento destinado à apuração da prática de delito hediondo, tal prazo poderá estender-se para trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade”.
Porém, é de rigor ressaltar que a presente alternativa merece reparo, por ser incompleta, uma vez que afirma o máximo de prazo previsto em lei, sem mencionar a possibilidade de prorrogação. A necessidade de complemento fica ainda mais evidente, quando mais adiante a alternativa se refere ao prazo para crime hediondo, citando expressamente a hipótese de prorrogação, em caso de extrema e comprovada necessidade.
Sendo assim, diante da própria construção da alternativa, não se pode considerá-la plenamente correta.
Ainda mais por existir alternativa cuja correção também pode se sustentar. Trata-se daquela que menciona: “São pressupostos da prisão preventiva: garantia da ordem pública ou da ordem econômica; conveniência da instrução criminal; garantia de aplicação da lei penal; prova da existência do crime; indício suficiente de autoria”.

Embora os pressupostos estejam relacionados a prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, é inegável que as outras circunstâncias devem estar presentes para sustentar o decreto de prisão preventiva, razão pela qual a alternativa se apresenta, ao menos, parcialmente correta, do mesmo modo que aquela considera correta pela Ilustre Comissão.

Desta forma, diante da correção parcial de duas alternativas na mesma pergunta, é de rigor a anulação da questão 96.

Exame 2009.2 - Questão controvertida de Direito do Trabalho

Meus amigos, ofereceremos idéias para recursos de várias questões, inclusive questões que não tenhamos divergido no gabarito preliminar.
Nossa intenção é auxilia-los na busca por anulações de questões controvertidas.
Segue abaixo mensagem enviada pelo Professor Victor Hugo, apresentando fundamentação para anulação a questão 70.
Evite copiar na íntegra o texto abaixo transcrito:

Em relação a Questão 70, faço as seguintes observações:
A alternativa que diz:

?Um empregado que trabalhe em uma casa de cômodos para aluguel não pode ser considerado empregado doméstico em razão da configuração da atividade lucrativa do empregador? está correta, pois o art. 1º da Lei nº 5.859/73 define empregado doméstico como a pessoa física, que presta serviços de natureza não-eventual, mediante salário, subordinada a empregador, no âmbito familiar.
Um trabalhador doméstico que exerça ou contribua para qualquer atividade econômica, como empregado, deixa de ser doméstico e passa a ser um empregado comum.
Já a alternativa que dispõe:

?O seguro-desemprego não se estende aos empregados domésticos? nos remete ao art. 7º, parágrafo único, da Constituição Federal. Este dispositivo traz, segundo a doutrina majoritária, um rol taxativo dos direitos do empregado doméstico. Segundo tal entendimento, o legislador constituinte já delimitou, quando promulgou a Constituição Federal, todos os direitos do empregado doméstico.

Ao analisarmos o conteúdo de tal dispositivo não encontramos, dentre esses direitos, nem o FGTS e nem o Seguro-Desemprego, razão pela qual nos leva a concluir que o legislador não quis estender ao empregado doméstico nem o FGTS e nem o Seguro-Desemprego.

A Lei n.º 5.859/72 disciplina todos os direitos do empregado doméstico. O FGTS e o Seguro-Desemprego vêm disciplinados, respectivamente, nos artigos 3º-A e 6º-A da Lei 5.859/73. O FGTS é apresentado de forma facultativa ao empregador, enquanto que o seguro-desemprego vem disciplinado, para os trabalhadores domésticos incluídos no FGTS que trabalham há mais de 15 meses, de forma obrigatória.
Essa apresentação torna a questão controvertida em nossos Tribunais quanto à sua constitucionalidade, especialmente em relação ao cabimento e a aplicação do seguro-desemprego ao doméstico.
Por esses fundamentos, tal questão deve ser anula, uma vez que apresenta duas alternativas corretas.

Questão 56: Direito Administrativo (2009.2)

Preliminarmente, há que se ressaltar que a questão 56 de Direito Administrativo apresentou duas assertivas com redação confusa, gerando questionamentos sobre a integral validade de ambas. Critica-se, ainda, a impropriedade da banca em cobrar em prova objetiva um dos temas mais controversos do Direito Administrativo. Passemos à análise. A questão 56 de Direito Administrativo – Caderno Liberdade apresentou a alternativa D como resposta correta cujo texto tem a seguinte redação:

D) É possível o recebimento, pelas fundações privadas, de incentivos e subsídios oriundos dos cofres públicos, circunstância que implicará a incidência de instrumentos de controle de sua atividade.

De antemão, adiante-se que, de fato, as fundações privadas que receberem recursos do Erário, o que acontecerá sob a forma de Organização Social ou OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), estarão submetidas à fiscalização e prestação de contas da verba a elas destinadas. O problema reside na vagueza da expressão “controle de sua atividade”. O artigo 11 da Lei n.º 9.790/99 prescreve que haverá acompanhamento e fiscalização pelo Poder Público, através do que a lei denomina “controle social”. E no que consiste esse controle social? Tal controle se resume na verificação de metas e na prestação de contas da entidade. Funcionamento similar se dará também com as Organizações Sociais. O controle esboçado pela lei de modo algum incide diretamente na atividade da fundação receptora de verba pública, como pode a questão levar a crer o examinando, mas sim uma auditoria sobre as metas a serem cumpridas. Em que pese as considerações expostas, bem como as ressalvas apontadas, é forçoso reconhecer pela correção da alternativa. Já a alternativa C apresentou a seguinte redação:

C) Tanto as fundações públicas quanto as autarquias desempenham atividades de interesse coletivo que exigem a atuação de uma entidade estatal, por intermédio da aplicação de prerrogativas próprias do direito público.

Assinale-se que tal questão foi indicada como correta pela equipe do Curso Dogma com ressalvas, as quais são apresentadas nesta ocasião. A primeira impropriedade se refere à expressão “interesse coletivo”, já que tradicionalmente autarquias e fundações públicas exercem atividade de interesse público, que, embora também consubstancie um conceito jurídico indeterminado, ao menos é largamente aceito para as referidas entidades. No entanto, visto que a locução qualificativa “que exigem a atuação de uma entidade estatal” acompanha a expressão “interesse coletivo”, aceita-se a mesma para fins de compreensão. No entanto, há de se concluir pela correção da alternativa, uma vez que doutrina do eminente professor CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO afirma que fundações públicas são espécies de autarquia, possuindo as mesmas prerrogativas (Curso de Direito Administrativo, p. 170, 20ª Edição). Pelo exposto, a questão 56 deve ser anulada por apresentar duas alternativas corretas.

Prof. Dalton Oliveira

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Exame 2009.2 - Questões controvertidas de Processo Civil

Meus amigos, segue abaixo mensagem enviada pela Professora Nathaly C. Roque, apresentando fundamentação para o seu posicionamento no tocante as questões 44 e 45. Além de oferecer oportunidade a Professora para manifestar seu entendimento, esta postagem serve como argumentação para interposição de eventual recurso, caso haja interesse.
Evite copiar na íntegra o texto abaixo transcrito:


Questão 44.
Cremos que para a questão não há alternativa correta. Isto porque, nos termos do artigo 42, CPC, havendo a alienação do bem litigioso, não se altera a legitimidade das partes, salvo se concordar o adversário. Em não havendo a substituição, continuará a parte original, na condição de substituto processual.
Na alternativa considerada como certa, “Raimundo poderá continuar no processo na condição de substituto processual” não está correta, pois esta condição depende da situação fática que se enquadrar na regra acima. A alternativa “Jorge não poderá substituir Raimundo no processo”, também não está correta, já que a substituição somente poderá acontecer com a anuência da parte adversária. As demais alternativas são contrárias a dicção legal do artigo 42, CPC. Sendo assim, não há alternativa correta, o que acarreta a anulação da questão.

Questão 45.
Conforme as regras do cumprimento de sentença, não havendo o pagamento voluntário no prazo assinalado de 15 dias, haverá acréscimo da multa de 10%, prosseguindo a execução nos próprios autos, mediante requerimento do autor para expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando os bens a serem penhorados, se o caso. A defesa se exerce pela impugnação, que é sujeita à garantia do juízo.
Sendo assim, no texto das alternativas, há duas respostas corretas, a que se inicia com “ Se Beatriz não efetuar...” e a dada como certa “ somente após a penhora..”. Assim, deve a questão ser anulada.


Att,

Equipe DOGMA

Exame 2009.2 – Questões controvertidas de Direito Tributário:

Meus amigos, segue abaixo mensagem enviada pelo Professor Guilherme Nasser, apresentando fundamentação para o seu posicionamento no tocante as questões 59, 60 e 61. Além de oferecer oportunidade ao Professor para manifestar seu entendimento, esta postagem serve como argumentação para interposição de eventual recurso, caso haja interesse.
Evite copiar na íntegra o texto abaixo transcrito:


Na questão 59, a alternativa apresentada como correta pelo gabarito preliminar é “somente será responsável pelo pagamento da taxa se, no título de transmissão da propriedade, não constar prova de seu pagamento”.
Data Vênia, entendemos de maneira diversa ao disposto pelo gabarito preliminar. Consideramos correta a alternativa que tem a seguinte dicção: “será responsável pelo pagamento da taxa em qualquer hipótese, pois o crédito tributário sub-roga-se automaticamente na pessoa do adquirente do imóvel”.
Afirmamos isso, pois o enunciado deixou clara a falta de pagamento do tributo, senão vejamos:
"Em 2007, João adquiriu de Antônio a propriedade de um imóvel urbano e está sendo cobrado pelo não pagamento da taxa ...." (o grifo é nosso)
Destacado isso, e com base no artigo 130 do Código Tributário Nacional, a alternativa correta é a “será responsável pelo pagamento da taxa em qualquer hipótese, pois o crédito tributário sub-roga-se automaticamente na pessoa do adquirente do imóvel”.
Isso posto, requer-se que seja alterado o gabarito preliminar nessa questão, anulando-a e somando-a à todos candidatos inscritos no exame.

A questão 60 não pode ter como alternativa correta: “não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele” uma vez que Lei específica poderá autorizar a concessão de parcelamento aos casos de dolo, fraude ou simulação, nos termos do artigo 155 A parágrafo 1º do CTN.
A bem da verdade, é possível considerar, ainda que com ressalvas, como correta a alternativa que dispõe o seguinte: “não exclui, em nenhuma hipótese, a incidência de juros e multas”.
Assim, requer-se a anulação da questão em comento.

A questão 61, seria admissível a alternativa que diz: “se não tiverem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida” apenas se o problema deixasse claro que a cobrança estaria em fase de execução.
Contrariamente, firmou que o débito tributário estava apenas inscrito em dívida, fato esse que a reserva de bens á admissível apenas quando da propositura da execução. Para justificar podemos nos valer do artigo 185 do CTN.


Att,

Equipe DOGMA

Fiz 47 ... 48 ... 49 ... E agora?

Se você não foi aprovado e fez pelo menos 47 pontos, se prepare desde já para a 2a fase.
Isto porque o resultado dos recursos sai apenas na semana anterior a realização da prova. Não seja pego de surpresa.
Faça sua preparação como se tivesse passado. Nos últimos 3 Exames pelo menos 2 questões foram anuladas, sendo que no 135º Exame foram anuladas 3. Se você fez 47, pelo menos, está no páreo.
Em breve postaremos neste espaço justificativas para as divergências existentes entre o gabarito preliminar e o extraoficial aqui publicado.
O CURSO DOGMA oferece condições especiais para alunos que estejam nesta situação e desejam se preparar para a 2a fase conosco aqui em São Paulo.

Att,

Equipe DOGMA

Sobre o Gabarito PRELIMINAR

Prezados amigos,
os docentes do Dogma estão neste momento analisando o gabarito preliminar divulgado pela OAB.
Já encontramos questões problemáticas que são passiveis de recurso.
Pretendemos em breve nos pronunciarmos a respeito das questões divergentes.
Contamos com a compreensão e com a paciência de todos vocês!

Att,

Alvaro de Azevedo

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

OAB/SP autoriza participação de alunos do 10º semestre na 2ª fase do 2009.2

A Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/SP recomenda ao aluno matriculado no 10º semestre da graduação em Direito e que colará grau até 10 de janeiro de 2010 que REALIZE a 2ª fase do Exame 2009.2 em 25 de outubro de 2009.
Isso não significa que, numa eventual aprovação, o candidato possa pleitear junto ao Conselho Seccional sua inscrição na OAB nos termos do artigo 8º inciso IV do EOAB, pois se trata de uma expectativa de direito, e não de um direito adquirido.
Embora a demanda judicial que permite ao candidato prestar o Exame não seja favorável nesse momento, o Dogma entende e recomenda a todos os candidatos de São Paulo que estejam nesta situação prestar a 2ª fase.
O Dogma abrirá turmas para Penal e Tributário (100% de aprovação no último Curso) e ainda há vagas para os dois cursos. Nossas turmas são reduzidas, com no máximo 25 alunos por sala, temos aulas de argumentação jurídica e simulados, além de as peças serem corrigidas pelos próprios professores (e não por monitores). Para quem vai prestar Trabalho, o Dogma recomenda o curso parceiro Del Lavoro, coordenado pelo experiente prof. Eraldo Teixeira (também com 100% de aprovação no último Exame).

Bom de Verdade

Prezados amigos e futuros colegas de profissão,
há uns 30 minutos, nossos professores deixaram a sede do Dogma, no centro da capital paulista. Trabalharam incessantemente na elaboração do gabarito extraoficial do Exame 2009.2, na sua transposição e na pronta resposta às perguntas de muitos de vocês. Essa postura é o reflexo do que somos.
Não queremos apenas ser os primeiros a divulgar um gabarito, como de fato aconteceu, mas divulgar o melhor gabarito. Disso saberemos apenas terça-feira com a divulgação do resultado oficial. Por ora, faremos um "entreato", descansaremos um pouco, e amanhã estaremos on-line logo cedo para discutirmos o que mais gostamos: Direito. Aproveitamos para agradecer àqueles que contribuíram, vigilantes, ao apontar os equívocos por nós cometidos na transcrição das planilhas com os resultados: muito obrigado!
Não deixem de acessar este blog. Muitas informações sobre eventuais recursos e formação de turmas para a 2ª fase, entre outras coisas, serão postadas. Visitem o site também, conheçam cada um dos professores do nosso corpo docente e o programa dos curso que oferecemos. Um abraço do tamanho da dedicação de cada um de vocês nesse Exame!
Alvaro de Azevedo,
coordenador pedagógico

domingo, 13 de setembro de 2009

Transposição do GABARITO Extraoficial

Prezados Alunos e Candidatos,

Segue o gabarito transposto para todos os tipos de prova.
Aproveitamos para apresentar uma errata na questão 70 de Direito do Trabalho. Embora, vemos possibilidade de sustentar a alternativa anteriormente oferecida.
Esperamos que todos tenham sucesso e que o DOGMA possa continuar ajudando-os em suas conquistas.
Att,

Equipe DOGMA


CADERNO LIBERDADE

01
D - Art. 34 § Ú
02
C - Art. 5° / 3°
03
D - Art. 29 do RGeral
04
B - Art. 7° XIII
05
A - Art. 28 II
06
C - Art. 10 § 2°
07
B - Art. 15 § 1°
08
B - Art. 18 § Ú
09
C - Art. 34 VII EOAB
10
D - Art. 9° CED
11
A
12
B
13
A
14
A
15
B
16
C
17
A
18
C
19
B
20
A
21
B
22
A
23
D
24
D
25
D - Art. 5° CDC
26
C
27
B - Art. 12 § 3° CDC
28
C - Art. 138 CC
29
B - Art. 199 CC
30
C - Art. 1611 CC
31
D - Doutrina
32
A - Classificação
33
C - Art 2° CC
34
B - Doutrina + Art. 461 e 461A do CPC
35
B - Interpretação sistemática conjunta com CDC + Teoria do Risco
36
B - Art. 1699
37
C - Regras de filiação e legitimação para herança
38
D - Art. 229/231
39
A - Art. 470
40
C - Art. 463 ICPC
41
A - Art. 841
42
D - Art. 585 VII
43
C - Art. 1124 A
44
D - ñ Art. 42, § 33
45
C - Art. 475 J
46
A
47
D - Cf. Doutrina
48
C
49
D
50
C
51
B
52
A
53
A
54
A - 29, 9787
55
C - Doutrina
56
C -
57
C - Art. 100, C.Civil C/C 101
58
A - 155 Inciso I CF
59
B - Art. 130 CTN
60
D -
61
D
62
A - Art. 119 do CTN
63
C - Art. 150, Inciso 6°, Alínea B
64
D - Art. 150, Incisco 6°, § 1°
65
A - Art. 39 dp CTN
66
C - Art. 155, Inciso 2° da CF
67
B - Art. 862 do CPC
68
D - Sumula 372 do TST
69
C - Sumula 244, II do TST
70
A – Lei 5859/73 – Artigo 1º
E Alternativa D - Art. 7º da C.F. Par. Único
71
D - Lei 10.101, Art. 3°
72
B - Sumula 305 do TST
73
D - Sumula 47 do TST
74
C - Sumula 367 do TST
75
B - CLT, Art. 478, § 4°
76
B - CLT, Art. 896, § 6°
77
A - CLT, Art. 790-A, I
78
A - CLT, 769
79
B - CLT, Art. 831 § Ú
80
B - CLT 797
81
A - Sumula 395, IV, TST
82
A - Sumula 362, TST
83
D - Art. 225, VI, CF
84
C - Cf. definição da Comissão Mundial sobre o meio ambiente
85
B
86
D
87
B
88
D
89
D
90
C
91
C
92
B
93
B
94
D
95
C
96
D
97
A
98
A ou C
99
C - Art. 6, ECA
100
D - Art. 227, § 6

CADERNO FRATERNIDADE

01
B
02
A
03
B
04
D
05
C
06
A
07
D
08
D
09
A
10
B
11
C
12
D
13
C
14
C
15
D
16
A
17
C
18
A
19
D
20
C
21
D
22
C
23
B
24
B
25
B
26
A
27
D
28
A
29
D
30
A
31
B
32
C
33
A
34
D
35
D
36
D
37
A
38
B
39
C
40
A
41
C
42
B
43
A
44
B
45
A
46
C
47
B
48
A
49
B
50
A
51
D
52
C
53
C
54
C
55
A
56
A
57
A
58
C
59
D
60
B
61
B
62
C
63
A
64
B
65
C
66
A
67
D
68
B
69
A
70
C e B
71
B
72
D
73
B
74
A
75
D
76
D
77
C
78
C
79
D
80
D
81
C
82
C
83
B
84
A
85
D
86
B
87
D
88
B
89
B
90
A
91
A
92
D
93
D
94
B
95
A
96
B
97
C
98
A ou C
99
A
100
B

CADERNO IGUALDADE

01
C
02
B
03
C
04
A
05
D
06
B
07
A
08
A
09
B
10
C
11
D
12
A
13
D
14
D
15
A
16
B
17
D
18
B
19
A
20
D
21
A
22
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Bom senso e canja de galinha

O Dogma acredita que nem um nem outro façam mal, pelo contrário, recomenda. Então, apela aos bem-vindos comentaristas deste democrático blog: conservemos a discussão na correção da prova, por favor! Não queremos apagar comentários e sequer restringir a participação de ninguém. Prezamos a liberdade, sobretudo de expressão. Confiamos, sim, no bom senso que os futuros doutores têm. Contamos com isso. Aos que nada mais têm a acrescentar aos que suportaram as cinco horas do Exame, agradecemos e lembramos que o clima está para canja de galinha. Corram antes que esfrie, portanto.
Aos que aguardam a transposição separada de cada caderno, pedimos um pouco mais de paciência e calma. Muito obrigado!

Gabarito Extraoficial - Definitivo

Prezados alunos e candidatos

Segue abaixo o primeiro gabarito extraoficial do Brasil,
As respostas foram fornecidas pelos Professores do CURSO DOGMA: Affonso Favoretto; Álvaro Gonzaga; Dalton de Oliveira; Edson Knippel; Emerson Malheiro; Guilherme Nasser; Henrique Zelante; José Carlos Almeida Santos; Melissa Cainé Caracillo, Nathaly Campitelli Roque; Paulo Bastos Pedro, Victor Hugo Stuchi.
Em breve postaremos os gabaritos transpostos para cada cadernos



1. são consideradas condutas incompatíveis com a advocacia a pratica reiterada de jogo de azar... (art. 34, parágrafo único do EOAB)
2. em caso de urgência, pode o advogado postular em juízo sem procuração... (art. 5º, parágrafo 3 do EOAB)
3. ao estagiário devidamente inscrito na OAB... (art. 29 do regulamento geral).
4. o advogado pode ter vista, mesmo sem procuração de qualquer processo... (art. 7º, XIII do EOAB).
5. promotor de justiça aposentado pode solicitar... (art 28, II do EOAB).
6. José, advogado tem sua inscrição principal na OAB/DF e também...(art. 10º, parágrafo 2º do EOAB).
7. a sociedade de advogados só adquire personalidade jurídica... 9art. 15, parágrafo 1º do EOAB).
8. considere que Daniel advogado empregado do banco Z, tenha sido... (art. 18, parágrafo único do EOAB).
9. censura (art. 34, VII do EOAB).
10. condicione, ao termino da causa, a devolução... (art. 9º do CED).
11. há cortes judiciais com jurisdição transnacional.
12. solucionar controvérsias sobre tarifas do comércio internacional.
13. a ação direta de inconstitucionalidade por omissão que objetive a regulamentação de norma da CF somente pode ser ajuizada pelos sujeitos enumerados no art. 103 da CF, sendo a competência para seu julgamento privativa do STF.
14. são de iniciativa privativa do presidente da republica as leis que disponham sobre o aumento de remuneração dos cargos, funções e empregos na administração direta e autárquica. (art. 61, parágrafo 1º, II, a).
15. além de outros casos previstos na CF, a câmara dos deputados e o senado federal reunir-se-ão, em sessão conjunta, para a apreciação de veto presidencial a projeto de lei e sobre ele deliberar. (art. 66, parágrafo 4º).
16. a doutrina constitucional majoritária e a jurisprudência do STF consideram que o preâmbulo constitucional não tem força cogente, não valendo, pois, como norma jurídica. Nesse sentido, seus princípios não prevalecem diante de eventual conflito com o texto expresso da CF. (ADI 2.076-AC rel. min. Carlos Velloso).
17. como sujeitos de direito, os partidos políticos têm legitimidade para atuar em juízo, e, se tiverem representação no congresso nacional, podem ajuizar mandado de segurança coletivo. (art. 5º, LXX da CF).
18. o conselho nacional de justiça, órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura, é composto por membros do poder judiciário, do MP, da advocacia e da sociedade civil. (art. 103-B da CF).
19. aos deputados estaduais aplicam-se as regras da CF sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação as forças armadas. (art. 27, parágrafo 1º da CF).
20. é de responsabilidade da União organizar e manter o poder judiciário, o MP e a defensoria pública do DF e dos territórios. (art. 21, XVII da CF).
21. será considerado eleito presidente da república o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os votos em branco e os nulos. (art. 77, parágrafo 2).
22. é insuscetível de reforma agrária a pequena e media propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra. (art. 185, I).
23. A desconsideração da personalidade jurídica importará na retirada momentânea da autonomia patrimonial da Frente e Verso Tecidos Ltda, para estender os efeitos de suas obrigações aos bens particulares de seus sócios.
24. O falecimento de sócio implica a liquidação das quotas do falecido, caso o contrato social seja omisso a tal respeito. (art. 1.040, CC cumulado com art. 1.028, CC).
25. Joana poderá reclamar eventuais defeitos de fabricação até o prazo de noventa dias após o final da garantia contratual conferida pelo fornecedor. (art 50 do CDC).
26. O direito brasileiro se filia ao sistema legislativo da veracidade ou da autenticidade. Assim, a firma individual deve ser constituída sob o patronímico do empresário individual.
27. O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, ou quando provar que tendo prestado o serviço, o defeito inexiste. (art. 12, parágrafo 3 do CDC).
28. são anuláveis os negócios jurídicos por vício...
29. não ocorrem prescrição enquanto pendente...
30. o filho havido fora do casamento...
31. o casamento realizado mediante...
32. a rescisão tem origem em defeito...
33. a personalidade civil da pessoa natural...
34. obrigação de dar coisa certa confere...
35. o código civil consagra a responsabilidade...
36. admite-se a prestação de alimentos com caráter complementar...
37. é valida a disposição testamentária...
38. a citação com hora certa e a citação por edital. (art. 231 e 229 do CPC)
39. a resolução de questão prejudicial, se a parte o requerer, o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide. (art. 470 CPC).
40. o juiz pode modificar sentença já publicada para correção de erro material. (art. 463, I, CPC).
41. na busca e apreensão, cabe audiência de justificação prévia. (art. 841 CPC)
42. constitui título executivo extrajudicial a certidão de dívida ativa da fazenda pública da União, dos Estados, do DF, dos territórios e dos Municípios correspondente a créditos devidamente inscritos na forma da lei. (art. 585, VII, CPC).
43. a separação consensual do casal pode ser realizada extrajudicialmente por escritura pública. (art. 1.124-A, CPC).
44. Jorge não poderá substituir Raimundo no processo.
45. Se Beatriz não efetuar o pagamento, Celina deverá requer ao juiz a expedição de mandado de penhora e a avaliação dos bens da devedora, devendo, também, desde já, indicar os bens passíveis de penhora. (art. 475-J).
46. a irreversibilidade recíproca deverá ser objeto de análise caso a caso, momento em que o juiz deve-se ater á proporcionalidade para determinar a solução possível.
47. o arrolamento viabiliza o prévio conhecimento das testemunhas pela outra parte, o que é importante para instrumentar possível contradita.
48. as empresas públicas, cujos funcionários...
49. Reversão. (art. 25 da lei 8.112/90)
50. concessão de serviço público.
51. examinada a proposta classificada...
52. estão sujeitas a tutela ou controle...
53. não estará prescrita a pretensão do MP... (art. 38, parágrafo 5º da CF).
54. as atividades que buscam a verificação e a comprovação de fatos e dados no processo administrativo...
55. no tombamento, modalidade de intervenção...
56. Tanto as Fundações Públicas ...
57. enquanto mantiverem a afetação... (art. 100 combinado com art. 101 do CC)
58. a transmissão causa mortisi e doação... (art. 155, I da CF)
59. será responsável pelo pagamento da taxa em qualquer hipótese... (art. 130 do CTN).
60. não exclui em nenhuma hipótese... (por se tratar de anistia necessário se faz lei específica).
61. somente se o ato ocorrer... (art. 185 do CTN).
62. o ente público poderá transferir a terceiros... (art. 119 do CTN).
63. imóvel alugado a terceiros goza de imunidade... (art. 150, VI, alínea b, da CF).
64. sobre a exportação, para o exterior... (art. 150, VI, parágrafo 1º).
65. o ITCMD é estabelecido ... (art. 39 do CTN).
66. o ICMS incide sobre os serviços de comunicação. (art. 150, II da CF).
67. em situação excepcional ... (art. 862 do CPC).
68. a empresa poderá retirar a gratificação... (súm. 372 do TST)
69. a garantia de emprego a gestante só autoriza...( súm. 244, II, TST)
70. Um empregado que trabalha em uma casa de .... (Lei 5859 - art. 1º)
E Também está correta:
o seguro desemprego não se estende aos empregados domésticos. (art. 7º, parágrafo único da CF- não abrange o incido II do art. 7º)
71. a participação dos empregados nos lucros...((lei 10.101 art. 3º)
72. é devido o recolhimento do FGTS...( súm.305 do TST)
73. o caráter intermitente do trabalho...( súm. 47 do TST)
74. a habitação fornecida ao empregado...( súm.367 do TST)
75. a indenização de empregado que trabalha...(art. 478, parágrafo 4º da CLT)
76. no procedimento sumaríssimo somente será admitido...(art 896, parágrafo 6º da CLT)
77. as autarquias.(art. 790-A, I da CLT)
78. o recurso deve ser fundamentado, visto que...(art. 769 da CLT é necessário a fundamentação em qualquer espécie de recurso por aplicação subsidiária do CPC).
79. o acordo homologado judicialmente... (art. 831 da CLT)
80. o juiz ou tribunal que declarar...(art. 797 da CLT)
81. configura-se a irregularidade de representação... (súm. 395, item IV do TST)
82. no caso de ação ajuizada em razão do não recolhimento...( súm.362 do TST)
83. além de buscar a conscientização publica para preservação do meio ambiente... (art. 225, VI da CF).
84. em conformidade com o principio do desenvolvimento sustentável... (trata-se da definição da comissão mundial do meio ambiente).
85. Antonio cometeu crime hediondo, de forma que só poderá progredir de regime de pena...
86. no crime comissivo por omissão...
87. as contravenções penais não admitem punição por tentativa.
88. considere que determinado agente com intenção homicida ...
89. Túlio, funcionário publico, praticou o crime de peculato doloso...
90. a omissão de socorro classifica-se como crime omissivo próprio e instantâneo...
91. somente o funcionário publico pode ser sujeito ativo de crime de prevaricação...
92. o oficial de justiça, ao verificar...
93. caso seja oferecida a exceção da verdade...
94. constitui nulidade a falta de intimação do denunciado...
95. caso seja arguida a suspeição do membro do MP...
96. são pressupostos da prisão preventiva...
97. a execução da pena privativa de liberdade...
98. a ação será penal publica incondicionada... ou será concorrente a legitimidade (questão passível de anulação)
99. na interpretação do ECA devem ser considerados os fins sociais... (art. 6º do ECA).
100. os filhos, havidos ou não da relação do casamento... (art. 227, parágrafo 6º).

Prova completa

Todos os cadernos foram corrigidos e passam por uma revisão nesse instante pela equipe de docentes do Dogma. Cremos que em 40 minutos, ou seja, por volta de 21h45, teremos postado o gabarito completo bem como a transcrição de todas as provas. Agradecemos a todos a paciência e a confiança. Um abraço!

Exame 2009.2 - Gabarito Extraoficial em elaboração

Prezados alunos e candidatos,
os Professores do CURSO DOGMA estão reunidos neste momento, elaborando o gabarito extraoficial.
Cremos que até 21 horas finalizaremos o trabalho, divulgado o gabarito de cada modelo de prova, ou pelo menos o início de cada resposta nas questões.
Desejamos sucesso a todos os amigos.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Exame de ordem 2009.2

Prezados alunos e candidatos,
acompanhem a partir das 20 horas deste domingo, 13 de setembro, a divulgação do gabarito extraoficial para a 1ª fase do Exame de Ordem 2009.2, elaborado pelos professores do CURSO DOGMA.
É grátis e vocês podem tirar suas dúvidas por meio dos comentários.
Conheçam nosso site: www.cursodogma.com.br
Sucesso a todos!