segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Comentários sobre a Prova Prática de Penal (2010.2)

Meus amigos,
acessem o site do Professor Edson Knippel.
Lá você encontra comentários sobre a prova prática de Direito Penal, realizada em 14/11 (Exame 2010.2).

Sucesso a todos.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Plantão de dúvidas - Penal - 2a fase

Meus amigos,
confiram no site www.edsonknippel.com.br o plantão de dúvidas sobre a Prova de Prática Penal, em formato de fórum, conduzido pelo Prof. Edson Knippel.
Tire lá suas dúvidas sobre aspectos formais e também sobre a matéria.
Basta clicar no link Questão de Ordem (OAB/FGV); 2ª fase.

Bons estudos!

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Dicas para 2ª fase

Acesse no site do Prof. Edson Knippel dicas para a 2ª fase:

O que levar no dia da prova?

Sugestão de Bibliografia - Área Penal

Como responder às questões?

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

Argumentos de recurso PEnal e Processo Penal

O Professor Edson Knippel elaborou argumentos para recorrer de algumas questões em penal e Processo Penal, Acesse:

www.edsonknippel.com.br

Att,

Equipe Dogma

Como Recorrer?

Acesse o site do Professor Edson Knippel,

lá estão todos os detalçhes de como recorrer das questões controvertidas do Exame 2010.2, bem como existem argumentos de questões de Penal e Processo Penal para recurso:

www.edsonknippel.com.br


Att,

Equipe Dogma

Argumentos para recurso- Consumidor, Administrativo e Ambiental

Meus amigos,
acessem o site www.alvarodeazevedo.com.br e veja argumentos para interpor recursos relativo a questões de Direito Direito do Consumidor, Direito Administrativo e Ambiental.

Também acessem o site www.edsonknippel.com.br e veja comentários sobre questões de Direito Penal e Processual Penal, inclusive com ponderações sobre possibilidade de anulações.

Visitem a comunidade mais democrática sobre o Exame de Ordem: Clique aqui.

Att,

Equipe Dogma

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Recurso - Direito do Trabalho

Meus amigos,
acessem o site www.alvarodeazevedo.com.br e veja argumentos para interpor recursos relativo a questões de Direito do Trabalho.

Em breve, mais postagens.

Também acessem o site www.edsonknippel.com.br e veja comentários sobre questões de Direito Penal e Processual Penal, inclusive com ponderações sobre possibilidade de anulações.

Visitem a comunidade mais democrática sobre o Exame de Ordem: clique aqui.

Sucesso!

Recursos

Meus amigos,
desejamos parabéns a todos que foram aprovados para a 2a fase.
É uma conquista importante.
Continuem estudando com dedicação para que sejam aprovados.

Aos colegas que infelizmente não alcançaram 50 pontos, é possível interpor recurso.
Trata-se de direito do candidato.
Recorram das questões que tenham errado e que apresentem divergência com o GABARITO DOGMA, ou de outros cursos.

Até amanhã, nossos professores oferecerão neste espaço subsídios para fundamentar recursos das questões cujas respostas apresentaram divergência com o gabarito oficial.

Vamos debater as respostas apresentadas na comunidade do Orkut.

Veja abaixo trecho do Edital que cuida dos recursos:

5 DOS RECURSOS
5.1 Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados às 17h do dia 28 de setembro de 2010.

5.1.1 Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.

5.2 O examinando que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva disporá de três dias ininterruptos para fazê-lo, da 0h do dia 29 de setembro de 2010 às 23h59min do dia 1º de outubro de 2010, conforme o art. 10, inciso II, do Provimento n. 136/2009.

5.2.1 A teor do subitem anterior, o examinando disporá de igual número de dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, da 0h do dia 07 de dezembro de 2010 às 23h59min do dia 09 de dezembro de 2010.

5.3 Para recorrer contra os gabaritos preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando deverá utilizar exclusivamente, nos prazos previstos nos subitens 5.2 e 5.2.1, o Sistema Eletrônico de lnterposição de Recursos, nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, e seguir as instruções ali contidas, sob pena de não conhecimento do recurso.

5.4 Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão prática e acerca da peça profissional, limitado a até 2.500 (dois mil e quinhentos) caracteres cada um. Portanto, o examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

5.5 Para a interposição de recurso contra os gabaritos preliminares da prova objetiva ou contra o resultado da prova prático-profissional, o examinando informará seus dados cadastrais, sendo o seu recurso registrado única e exclusivamente por seu número de inscrição, de maneira a possibilitar à FGV conhecer a identidade do examinando recorrente. A Banca Examinadora, porém, quando da decisão e julgamento do recurso, terá acesso apenas ao seu teor, sem qualquer identificação, assim como, no caso de recurso acerca do resultado da prova prático-profissional, terá acesso às folhas de textos definitivos do examinando devidamente desidentificadas, de modo a garantir a impessoalidade no julgamento do pedido de revisão. O examinando não deverá, quando da formulação do recurso, identificar-se de qualquer forma, sob pena de ter seu recurso Iiminarmente indeferido.

5.6 A partir da data de divulgação dos resultados da prova objetiva, será possível ao examinando, por meio de consulta individual nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, acessar a imagem digitalizada da sua folha de respostas, de modo a constatar que a nota que lhe foi atribuída corresponde à correção procedida, considerando o gabarito oficial definitivo, após apreciados e decididos os recursos referentes a esta fase.

5.7 A partir da data de divulgação dos resultados da prova prático-profissional, será possível ao examinando, por meio de consulta individual nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, acessar a imagem digitalizada de suas folhas de textos definitivos, assim como o padrão de respostas esperado para as questões práticas/peça profissional e o espelho de correção de sua prova, especificando a pontuação obtida em cada um dos critérios de correção da prova, de modo a conferir ao examinando todos os elementos necessários para a formulação de seu recurso, se assim entender necessário.

5.8 No caso de anulação de questão integrante da prova objetiva ou de qualquer parte da prova prático-profissional, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.

5.9 Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.

5.10 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

5.11 Compete exclusivamente à Banca Revisora, designada pelo Presidente do Conselho Federal, estabelecer parâmetros para o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado das provas objetiva ou prático-profissional, nos termos do art. 16 do Provimento n. 136/2009.

5.11.1 Não terá valor jurídico a decisão de Comissão de Estágio e Exame de Ordem de Seccional que aprove ou reprove, em sede recursal, qualquer examinando.

5.12 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão/reconsideração de decisão de recursos, a teor do parágrafo único do art. 16 do Provimento 136/2009 do Conselho Federal da OAB.

5.13 Recursos cujo teor desrespeite a banca, a FGV, a OAB ou qualquer das Seccionais serão liminarmente indeferidos.

Saiu o gabarito oficial

OAB/FGV lançam o gabarito oficial. Clique aqui.

Vamos debater as respostas apresentadas na comunidade do Orkut.

Lá teremos um espaço democrático, para que todos possam apresentar suas idéias e dúvidas.

Desejamos a todos muito sucesso!

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Comentários - Ética

Meus amigos,
confiram os comentários sobre a Prova de Ética, elaborados pelo Prof. Alvaro de Azevedo, no site www.alvarodeazevedo.com.br.

Sucesso a todos!

Equipe Dogma

Comentários - Direito Processual Penal

Meus amigos,
confiram os comentários sobre a Prova de Direito Processual Penal, elaborados pelo Prof. Edson Knippel, no site www.edsonknippel.com.br.

Sucesso a todos!

Equipe Dogma

Comentários - Direito Penal

Meus amigos,
confiram os comentários sobre a Prova de Direito Penal, elaborados pelo Prof. Edson Knippel, no site www.edsonknippel.com.br.

Sucesso a todos!

Equipe Dogma

DOGMA - Bom de Verdade

Prezados amigos e futuros colegas de profissão,

Há uns 30 minutos, nossos professores deixaram a sede do Dogma, no centro da capital paulista. Trabalharam incessantemente na elaboração do gabarito extraoficial do Exame 2010.2, e na pronta resposta às perguntas de muitos de vocês. Essa postura é o reflexo do que somos.

Não queremos apenas ser os primeiros a divulgar um gabarito, como de fato aconteceu, mas divulgar o melhor gabarito, mas isso saberemos apenas terça-feira com a divulgação do resultado oficial.

Por ora, faremos um "entreato", descansaremos um pouco, e amanhã estaremos aqui pronto a dirimir suas angustias. Aproveitamos para agradecer àqueles que contribuíram, vigilantes, ao apontar os equívocos por nós cometidos na transcrição das planilhas com os resultados: muito obrigado!

Não deixem de acessar este blog.

Além disso, os professores do Dogma comentarão em seus sites:
Acesse:

Site do Professor Alvaro de Azevedo

Site do Professor Edson Knippel

Repudiamos a ação de algumas comunidades do orkut, que simplesmente retiraram comentários deixados pela Equipe Dogma e por professores que sempre se dedicaram ao comentário dos Exames. Além disso, professores foram banidos da comunidade.

Não estamos competindo com ninguém. Nossa idéia é justamente amparar o candidato que fez a prova hoje, oferecendo a ele um bom subsídio para medir seu desempenho.

Por conta disso, o professor Edson criou uma comunidade no orkut para discutirmos o Exame de Ordem com liberdade. Clique aqui.

Um abraço do tamanho da dedicação de cada um de vocês nesse Exame!


Alvaro de Azevedo,

domingo, 26 de setembro de 2010

Questão 6 e 29 Caderno 2 - Transcrição

Prezados candidatos,
Na hora da transcrição do gabarito houve um equivoco,
Segue errata da questão de Constitucional e Civil:
A resposta correta, com fundamento no artigo 235 do C.C.:
"A obrigação poderá ser resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos ou subsistir ..."
Questão “Em relação a inovação da ordem constitucional...”
Alternativa correta”A proposta para a edição da súmula ...”
Já alteramos no gabarito extraoficial.
Att,

Equipe Dogma

Gabarito Transposto

Prezados alunos e candidatos,
Segue abaixo o primeiro gabarito extraoficial do Brasil,
As respostas foram fornecidas pelos Professores do CURSO DOGMA: Álvaro de Azevedo Gonzaga; Dalton de Oliveira; Edson Knippel; Daniel Moretti; Emerson Penha Malheiro Guilherme Nasser; Leo Vinicius; Marcelo Galante; Maria Carolina Nogueira; Melissa Cainé Caracillo; Nathaly Campitelli Roque; Paulo Bastos Pedro;.Victor Hugo Stuchi.
Alternativas corretas

Direito Constitucional

Questão “A obrigatoriedade ou necessidade...”
Alternativa correta”Somente pelo voto da maioria absoluta...”

Questão “O Congresso Nacional e suas respectivas casas...”
Alternativa correta “Sessão conjunta: a reunião da Camara dos Deputados...”

Questão “Em relação aos Ministros de Estado...”
Alternativa correta” Como delegatarios do presidente da república...”

Questão “Considerando que nos termos dispostos no art. 133...”
Alternativa correta “A inviolabilidade do Escritório ..."

Questão “A respeito do Conselho Nacional de Justiça...”
Alternativa correta “Pode rever...”

Questão “Em relação a inovação da ordem constitucional...”
Alternativa correta”A proposta para a edição da súmula ...”

Questão “Um determinado estado membro editou...”
Alternativa correta “A mensalidade escolar versa...”

Questão “Sabe-se a polêmica ainda existente...”
Alternativa correta “A discussão e votação dos projetos de lei...”

Questão “Declarando o Supremo Tribunal Federal...”
Alternativa correta”Ao Senado Federal suspender...”

Questão “Sobre o instrumento jurídico denominado medida provisória...”
Alternativa correta “Se a medida provisória perder eficácia por decurso....”

Direito Administrativo

Questão “Acerca do tombamento...”
Alternativa correta “Os proprietários não podem alienar os bens...”

Questão “O poder de polícia...”
Alternativa correta “Deve ser exercido nos limites da lei...”

Questão “A doutrina costuma afirmar...”
Alternativa correta”O poder hierárquico é inerente...”

Questão “Em determinado procedimento administrativo disciplinar...”
Alternativa correta “Agiu em respeito aos princípios da legalidade e autotutela...”

Questão “Nas hipóteses de desapropriação ...”
Alternativa correta “Comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo poder público, e que seja justa e em dinheiro; e observância de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório e ampla defesa por parte do proprietário.”

Questão “No direito público brasileiro...”
Alternativa correta”Administrativa mitigada...”

Questão “Determinada administração pública...”
Alternativa correta”É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicia ao servidor...”

Questão “Uma das características dos contratos administrativos...”
Alternativa correta “Do poder conferido à administração pública de alterar, unilateralmente, algumas clausulas do contrato, no curso de sua execução, na forma do artigo 58, inciso I da Lei 8666/93, a fim de adequar o objeto do contrato às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.”

Questão “Uma determinada empresa concessionária...”
Alternativa correta “Poderá o poder concedente declarar a caducidade da concessão...”

Questão “No âmbito do poder discricionário...”
Alternativa correta “Em situações em que a redação da lei...”


Direito Civil

Questão “Com relação ao regime da solidariedade...”
Alternativa correta “Com a perda do objeto...”

Questão “Em 2004, Joaquim...”
Alternativa correta “Rubens...”

Questão “A respeito das diferenças...”
Alternativa correta: “Os prazos prescricionais...”

Questão: “Sobre o constituto possessório...”
Alternativa correta” Representa uma tradição ficta...”

Questão “Durante dez anos, empregados...”
Alternativa correta “Deriva da violação...”

Questão “Jane e Carlos constituíram uma união estável...”
Alternativa correta “Carlos não tem direito a partilhar o imóvel adquirido por Jane na Barra da Tijuca em maio de 2005 porque em virtude...”

Questão “Passando por dificuldades financeiras, Alexandre...”
Alternativa correta “Está incorreta, porque Alexandre...”

Questão “Por meio de uma promessa de compra e venda...”
Alternativa correta “Requerer ao juiz....”

Questão “João prometeu transferir a propriedade...”
Alternativa correta”"A obrigação poderá ser resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos ou subsistir ..."

Questão “Assinale a alternativa que contemple exclusivamente obrigação propter rem.”
Alternativa correta”A obrigação que tem ...”


Direito Processual Civil

Questão “A lei 9099/95...”
Alternativa correta”Não é cabível nenhuma...”

Questão “A capacidade é um dos pressupostos...”
Alternativa correta “Se o vício se referir ao réu, deve o juiz reputá-lo revel.”

Questão “As medidas cautelares...”
Alternativa correta”Salvo decisão em contrário...”

Questão “A incompetência do juízo...”
Alternativa correta “A incompetência absoluta é alegada como preliminar...”

Questão “Com relação ao procedimento da execução...”
Alternativa correta” O juiz pode de ofício e a qualquer tempo...”

Questão “Um advogado é procurado...”
Alternativa correta”Apresentar contestação e alegar...”

Questão “Se, durante a audiência de instrução...”
Alternativa correta “Contraditar a testemunha, que mesmo assim poderá ser ouvida...”

Questão “O Mandado de Segurança...”
Alternativa correta” No mandado de Segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada...”

Questão “Acerca da revelia...”
Alternativa correta “O revel pode intervir...”

Questão “Com relação ao procedimento da curatela...”
Alternativa correta “Na ausência dos pais, do tutor e do cônjuge...”


Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

Questão “No contexto da teoria das nulidades...”
Alternativa correta: “Configurado o trabalho ilíciyo...”

Questão “A respeito do regime de compensação de jornada...”
Alternativa correta:” Não admite compensação...”

Questão “ O empregado João foi contratado...)
Alternativa correta: “Está a incorreta a aplicação da justa causa, uma vez que o empregador praticou bis in idem”

Questão “ Com relação ao regime de férias...”
Alternativa correta” O empregado que pede demissão antes...”

Questão “Com relação ao direito coletivo de trabalho...”
Alternativa correta “Na greve em serviços...”

Questão : “ Paulo empregado de uma empresa siderúrgica...”
Alternativa correta “Paulo tem direito a ser reintegrado, em razão da suspensão do contrato de trabalho...”

Questão : “Marcos foi contratado para o cargo de escriturário...”
Alternativa correta” O pedido deve ser julgado procedente se for demonstrado...”

Questão “Joana foi contratada para trabalhar...”
Alternativa correta: “Joana faz jus ao reconhecimento de vínculo de emprego como empregada doméstica...”

Questão “Com relação as despesas processuais...”
Alternativa correta”As custas devem ser pagas pelo vencido...”

Questão “Com relação às provas no processo...”
Alternativa correta”Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo...”

Questão “Pedro ajuizou ação em face...”
Alternativa correta”Ela está correta, uma vez que o referido artigo afirma que...”

Questão “Com relação à execução trabalhista...”
Alternativa correta “Conforme disposição expressa na Consolidação das Leis do Trabalho...”

Questão “Assinale a alternativa que apresente requisitos...”
Alternativa correta “Capacidade, legitimidade e interesse...”

Questão “no dia 23.05.2003...”
Alternativa correta “Paulo poderá ajuizar uma nova reclamação verbal...”

Questão “Segundo a legislação e a jurisprudência...”
Alternativa correta “A sentença de mérito proferida por prevaricação...”


Direito Penal e Processo Penal

Questão “A respeito do regime legal...”
Alternativa correta “A prescrição, depois da sentença...”

Questão “Assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas do texto: “Para a ocorrência de...”
Alternativa correta: “A denunciação caluniosa, a calúnia...”

Questão “Paula Rita convenceu sua mãe...”
Alternativa correta” Paula Rita praticou crime de estelionato em detrimento de Maria Aparecida e, pelo fato de ser sua filha adotiva, é isenta de pena.”

Questão “Com relação ao concurso de delitos...”
Alternativa correta” O Código Penal Brasileiro...”

Questão “Fundação Pública Federal...”
Alternativa correta “Inserção de dados falsos em sistema de informações.”

Questão “Relativamente à legislação sobre lavagem de capitais...”
Alternativa correta”Pratica crime de lavagem...”

Questão “Arlete, em estado puerperal, ....”
Alternativa correta”Crime de infanticídio, pois houve erro contra a pessoa.”

Questão “João da Silva, José da Silva e Maria da Silva são os acionistas...”
Alternativa correta”Crime de gestão fraudulenta de instituição financeira.”
Questão “Em processo sujeito a rito ordinário...”
Alternativa correta “O juiz só deve deferir a oitiva....”

Questão “Em uma briga de bar...”
Alternativa correta “O ônus de provar a situação de legitima defesa era da defesa. No caso como o juiz ficou...”

Questão “João da Silva...”
Alternativa correta “Nos debates orais perante os jurados um promotor de justiça não poderá sustentar a qualificadora de motivo fútil, mas a defesa poderá alegar...”

Questão “Ao final da audiência de instrução e julgamento...”
Alternativa correta “A anulação da sentença para que outra seja proferida em razão da violação do principio da ampla defesa.”

Questão “Relativamente às regras sobre ação civil...”
Alternativa correta “Transitada em julgado a sentença penal condenatória, poderão...”

Questão “João foi denunciado pela prática do crime de furto...”
Alternativa correta “Anular a sentença...”

Questão “Antonio Ribeiro foi denunciado...”
Alternativa correta “A decisão do juiz togado foi incorreta...”


Direito Tributário

Questão “Pizza Aqui Ltda....”
Alternativa correta “Caso a Pizza Já prossiga..”

Questão “Em direito tributário cumpre à lei ordinária...”
Alternativa correta “Estabelecer a cominação...”

Questão “Mauro Ricardo decidiu não pagar...”
Alternativa correta “Mauro somente...”

Questão “Delta Ltda. teve sua falência ...”
Alternativa correta “A fazenda respeitará ...”

Questão “A Cia. De limpeza do município...”
Alternativa correta “Fica obrigado a pagar...”

Questão “O emprego da analogia...”
Alternativa correta “Impossibilidade de exigência...”

Questão “Considere a seguinte situação hipotética: a lei federal fixou alíquota...”
Alternativa correta “Da uniformidade geográfica da tributação...”

Questão “De acordo com o Código Tributário Nacional...”
Alternativa correta “Ato não definitivamente julgado...”
Questão “Caso determinado município ...”
Alternativa correta”Poderá ser disciplinado mediante decreto.”

Questão “Semprônio dos Santos é proprietário...”
Alternativa correta”O IPTU, por ser área de expansão...”


Ética Profissional

Questão “Renato advogado em início de carreira...”
Alternativa correta “O acesso aos autos de inquérito...”

Questão “Mauro, advogado com larga experiência, ....”
Alternativa correta “O advogado no caso...”

Questão “Francisco, advogado...”
Alternativa correta “O atraso que justifica...”

Questão “João Vítor e Ana Beatriz...”
Alternativa correta “Nenhum ato poderá ser realizado...”

Questão “Fábio, advogado, ...”
Alternativa correta “O cancelamento da inscrição...”

Questão “Caio, advogado, ...”
Alternativa correta “A recusa nesses casos poderá...”

Questão “Eduardo, advogado,...”
Alternativa correta “Os honorários de sucumbência podem...”

Questão “Dentre as sanções cabíveis...”
Alternativa correta “Exercício assíduo...”

Questão “Michel...”
Alternativa correta “o registro da sociedade...”

Questão “Joel experiente...”
Alternativa correta”Poderá usar a palavra...”


Direito Empresarial

Questão “No que se refere a cessão de cotas...”
Alternativa correta” Na omissão do contrato o sócio pode ceder sua cota, total ou parcialmente, a quem já seja sócio...”

Questão “Antonio e Joana casaram-se...”
Alternativa correta “Requerer a dissolução parcial da sociedade...”

Questão “Um contrato internacional entre um exportador....”
Alternativa correta “Extinguir o feito...”

Questão “Jogador de futebol...”
Alternativa correta “Terá competência porque os danos...” OU “deverá remeter....”


Direito da Criança e do Adolescente

Questão “Tendo como substrato legal...”
Alternativa correta “A morte dos adotantes...”

Questão “Dentre os direitos de toda criança...”
Alternativa correta “O adotando não deve....”


Direito Ambiental

Questão “Diante das disposições estabelecidas...”
Alternativa correta “Os tipos penais ambientais...”

Questão “Considerando a repartição de competências...” Questão controvertida
Alternativa correta “Legislar sobre proteção...”


Direito do Consumidor

Questão “Nas ações coletivas...”
Essa questão não apresenta resposta correta conforme abaixo se verifica:
- tratando-se de direitos individuais homogêneos, efeitos...: a habilitação dos beneficiários para fins de execução pode acontecer após o trânsito em julgado (art. 97 e 100 do CDC);
- tratando-se de direitos individuais homogêneos, julgados...: os efeitos erga omnes da coisa julgada somente se operam se a ação for julgada procedente
- tratando-se de direitos difusos...: apenas os legitimados podem repropor a ação e não os prejudicados
- tratando-se de direitos coletivos...: somente o particular que interveio como litisconsorte ou suspendeu sua ação individual é que sofrerá os efeitos da coisa julgada ultra partes.

Questão “Sobre o tratamento da publicidade...”
Alternativa correta” É abusiva a publicidade...”

Transposição

Meus caros,
Em mais alguns minutos será transposto gabarito por matéria, com o início de cada alternativa correta.

Sucesso a todos!

Gabarito Extraoficial

Prezados alunos e candidatos,
Segue abaixo o primeiro gabarito extraoficial do Brasil,
As respostas foram fornecidas pelos Professores do CURSO DOGMA: Álvaro de Azevedo Gonzaga; Dalton de Oliveira; Edson Knippel; Daniel Moretti; Guilherme Nasser; Henrique Zelante, Leo Vinicius; Marcelo Galante; Maria Carolina Nogueira; Melissa Cainé Caracillo; Nathaly Campitelli Roque; Paulo Bastos Pedro; Renata Salu,Victor Hugo Stuchi.
Alternativas corretas

Postamos as questões da prova 2, em breve postaremos o inicio das respostas!

Obrigado, e sucesso a todos!

CADERNO 2

Questão 1 – alternativa A (cláusula de reserva de plenário art. 97 CF)
Questão 2 – alternativa C (art. 57, § 3º, inc iv CF)
Questão 3 – alternativa A (art. 84, p. único e inc. IV, alínea b cc art. 87, inc. IV CF)
Questão 4 – alternativa C
Questão 5 – alternativa B (art. 103, B, § 4º, inc. V da CF)
Questão 6 – alternativa C (art. 103, A, § 2º da CF)
Questão 7 – alternativa A (ADIn 1007 e 1042)
Questão 8 – alternativa D (art. 64 da CF)
Questão 9 – alternativa C (art.52, inc X da CF)
Questão 10 – alternativa B (art. 62, § 10º da CF)
Questão 11 – alternativa D
Questão 12 – alternativa D
Questão 13 – alternativa D
Questão 14 – alternativa B
Questão 15 – alternativa B
Questão 16 – alternativa B
Questão 17 – alternativa B
Questão 18 – alternativa A
Questão 19 – alternativa A
Questão 20 – alternativa D
Questão 21 – alternativa B (art. 279 CC)
Questão 22 – alternativa A (art. 1851 do CC)
Questão 23 – alternativa B
Questão 24 – alternativa C (art. 1267, p. único CC)
Questão 25 – alternativa A
Questão 26 – alternativa C (art. 1725 do CC)
Questão 27 – alternativa B (art. 1475 do CC)
Questão 28 – alternativa A (art. 1428 CC)
Questão 29 – alternativa D (art. 235 CC)
Questão 30 – alternativa D (art. 1219 do CC)
Questão 31 – alternativa A (Art. 10 da Lei 9099)
Questão 32 – alternativa C (art. 13, inc. II do CPC)
Questão 33 – alternativa D (at. 807, p. único do CPC)
Questão 34 – alternativa D (art. 113, p. 1º do CPC)
Questão 35 – alternativa C (art. 65, inc. II, § 3º do CPC)
Questão 36 – alternativa C (art. 301, inc. IX do CPC)
Questão 37 – alternativa B (art. 405, § 4º e art. 414 do CPC)
Questão 38 – alternativa B (art. 22, caput)
Questão 39 – alternativa D (art. 322, p. único)
Questão 40 – alternativa A
Questão 41 – alternativa A
Questão 42 – alternativa B (art. 59, § 2º da CLT)
Questão 43 – alternativa D (art. 482 CLT)
Questão 44 – alternativa C (Súmula 261 do TST)
Questão 45 – alternativa B (art. 13 da Lei 7783/89)
Questão 46 – alternativa D (art. 75 do Dec. 3048/99)
Questão 47 – alternativa C (art. 461, § 2º CLT)
Questão 48 – alternativa B (art. 1º da Lei 5859/72)
Questão 49 – alternativa B (art. 789, § 1º CLT)
Questão 50 – alternativa D (art. 852-H, § 4º CLT)
Questão 51 – alternativa A (art. 899, § 7º CLT)
Questão 52 – alternativa C (art. 884, § 5º da CLT)
Questão 53 – alternativa A
Questão 54 – alternativa B (art. 786, 731 e 732 da CLT)
Questão 55 – alternativa D (art. 836 da CLT cc art. 485 do CPC)
Questão 56 – alternativa A
Questão 57 – alternativa A
Questão 58 – alternativa A
Questão 59 – alternativa D
Questão 60 – alternativa D
Questão 61 – alternativa D
Questão 62 – alternativa C
Questão 63 – alternativa C
Questão 64 – alternativa C
Questão 65 – alternativa C
Questão 66 – alternativa A
Questão 67 – alternativa B
Questão 68 – alternativa D
Questão 69 – alternativa A
Questão 70 – alternativa B
Questão 71 – alternativa B (art.133, § 1º, inc. II CTN)
Questão 72 – alternativa A (art. 97, inc. V CTN)
Questão 73 – alternativa B (art. 138, p. único CTN)
Questão 74 – alternativa D (art. 186, p. único , inc. I do CTN e art. 83 da Lei 11101/05)
Questão 75 – alternativa D (Súmula 75 do STF)
Questão 76 – alternativa D (art. 108, § 1º do CTN)
Questão 77 – alternativa A (art. 151, I da CF)
Questão 78 – alternativa D (art. 106, II, alínea c do CTN)
Questão 79 – alternativa D (art. 197, § 2º do CTN cc Súmula 160 do STJ)
Questão 80 – alternativa A (art. 32, § 1º, inc. II, III e IV do CTN)
Questão 81 – alternativa D (art. 7º, inc. XIV do Estatuto)
Questão 82 – alternativa C (art. 32 do CED)
Questão 83 – alternativa C (art. 7º, inc XX do Estatuto)
Questão 84 – alternativa A (art. 7º § 5º do Estatuto)
Questão 85 – alternativa A (art. 11, inc. iv do Estatuto)
Questão 86 – alternativa C (art. 34, inc. XII do Estatuto)
Questão 87 – alternativa C (art. 85, p. único do CED)
Questão 88 – alternativa A (art. 40, inc. I do Estatuto)
Questão 89 – alternativa C (art. 15, § 1º do Estatuto)
Questão 90 – alternativa B (art. 7º, inciso X do Estatuto)
Questão 91 – alternativa B (art. 1057 do CC)
Questão 92 – alternativa B (art. 1031 do CC)
Questão 93 – alternativa A (Resp. 712566-RJ)
Questão 94 – alternativa B ou C
Questão 95 – alternativa A (art. 49 do ECA)
Questão 96 – alternativa C (art. 40 ECA)
Questão 97 – alternativa D
Questão 98 – alternativa C (art. 24, inc VI da CF)
Questão 99 – Não há resposta correta
Questão 100 – alternativa D (art. 37, § 2º do CDC)

Sobre o Gabarito Extraoficial

Meus amigos, quem remete essa mensagem é o professor Alvaro de Azevedo,
Estamos elaborando o gabarito.
Em breve postaremos no site do professor Alvaro de Azevedo:
www.alvarodeazevedo.com.brO Professor Edson Knippel também irá postar comentários sobre as questões em seu site:
www.edsonknippel.com.br

Att,

Equipe Dogma

Exame 2010.2 - Gabarito Extraoficial em elaboração

Prezados alunos e candidatos,
Prova finalizada e os professores do CURSO DOGMA já estão reunidos resolvendo a prova.
Acompanhem a divulgação do gabarito extraoficial para a 1ª fase do Exame de Ordem 2010.1, divulgaremos o início de cada resposta das questões, para possibilitar que todos os candidatos, independentemente do caderno, possam conferir seu desempenho na prova.
E para ajudá-los a controlar a ansiedade vamos postar as respostas à medida que tivermos solucionado as matérias, portanto, a qualquer momento já teremos as primeiras respostas.
Aproveitem, ainda, a oportunidade de postar seus comentários neste BLOG para que possamos orientá-los quanto à possibilidade de recursos.
Desejamos sucesso a todos os amigos.

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Palestra “Novo Perfil do Exame de Ordem, tendências de um exame interdisciplinar”


O Curso Dogma convida todos a assistirem a palestra “Novo Perfil do Exame de Ordem, tendências de um exame interdisciplinar” no dia 14 de julho a partir das 19h, com o professor Alvaro de Azevedo Gonzaga e outros docentes nas unidades Unopar Virtual. O evento é gratuito e aberto a todos os interessados, bastando confirmar exibição na unidade Unopar mais próxima: http://www.unopar.virtual.com.br/relacao_cidades.php

domingo, 11 de julho de 2010

Anulação das 5 questões da OAB, e agora?


Na última quarta-feira a Comissão Nacional de Exame de OAB divulgou a anulação de 5 questões de prova preambular do Exame 2010.1.
Muitos foram surpreendidos com as anulações, pois questões muito controvertidas foram mantidas, e outras nem tão controvertidas assim, acabaram por ser anuladas. Mas, o resultado final é este. Cinco questões anuladas! Número razoavelmente alto para o padrão OAB sempre muito resistente em admitir anulações.
Os candidatos que se beneficiam (e muito), inclusive pela antecedência em relação à data da prova da 2ª fase, devem manter um ritmo de estudo forte e constante para buscar a sua aprovação nesta nova fase do Exame. É muito importante a realização de exercícios práticos para a prova, não se mantendo o candidato apenas na leitura de doutrinas e conceitos.
Já para os que, mesmo após os recursos, não alcançaram a tão sonhada anulação vale um exercício de reflexão: a prova da OAB vem se aproximando do grau de dificuldade e complexidade das provas preambulares dos concursos públicos de primeira linha, exigindo do candidato conhecimento interdisciplinar das matérias e preparação específica sobre como interpretar os enunciados das questões, administração do tempo de prova e até mesmo preparação emocional, principalmente, para os que não estão prestando o exame pela primeira vez.
A preparação para a próxima prova, o Exame 2010.2, com previsão em setembro deve começar o quanto antes, contudo é de suma importância que o candidato reflita sobre a sua forma de preparação; de nada adiantará insistir nas mesmas posturas que não levaram ao resultado esperado. Antes, é preciso conscientizar-se de que o resultado almejado exige uma postura diferente, exige preparação direcionada, ou seja, o estudo aliado à metodologia.
Por isso, o Curso Dogma os convida para a palestra “NOVO PERFIL DO EXAME DE ORDEM. TENDÊNCIAS DE UM EXAME INTERDISCIPLINAR” a se realizar no dia 14 de julho, às 19h, nas unidades da Unopar Virtual. A Palestra é aberta a todos os interessados, gratuita e independe de cadastro, bastando confirmar exibição na unidade Unopar Virtual mais próxima http://www.unoparvirtual.com.br/relacao_cidades.php
Venha conhecer o Curso Dogma e participe deste evento que trará conceitos e dicas importantes para a sua preparação para o próximo Exame de OAB.
Aproveite e conheça também a metodologia do Curso Dogma/Unopar Virtual por meio de dois trechos de aula disponibilizados no Youtube. Acessem:
http://www.youtube.com/watch?v=E4NhmuJEbtc
http://www.youtube.com/watch?v=2jVtISZ9dZM&feature=related

sábado, 3 de julho de 2010

Bacharelandos do 9º e 10º semestres devem prestar o Exame 2010.2?


No último edital publicado pela OAB no mês de maio uma novidade pegou de surpresa os bacharelandos do último ano do curso de Direito possibilitando que pudessem prestar o exame antes da colação de grau, ficando, no entanto, a emissão da carteira condicionada à entrega posterior do certificado de conclusão da graduação.
Esta nova postura adotada pela OAB muito provavelmente será mantida para os próximos exames do ano (o cronograma oficial da OAB prevê outros dois editais) sendo uma excelente oportunidade que deve ser aproveitada pelos graduandos do 9º e 10º semestre, principalmente na próxima prova (prevista para o mês de setembro).
A OAB publica anualmente resoluções que direcionam a aplicação de seus exames e que para este ano estarão vigentes até o exame de setembro. No entanto, para o edital a ser publicado em dezembro haverá a possibilidade da introdução de modificações, já ventiladas pelo órgão profissional no sentido de aproximar o exame profissional das exigências do Conselho Nacional de Justiça quanto às matérias cobradas nas provas de concursos públicos para as carreiras jurídicas.
Tais matérias relacionam-se ao bloco chamado “Humanístico” e se referem à Sociologia, a Filosofia, a Psicologia Jurídica e a Direitos Humanos. Muitos bacharelandos viram-nas bem no início da graduação e alguns nem as tiveram. Além disso, a forma de cobrança, bem como o conteúdo exigido será um mistério.
Por isso, a importância dos bacharelandos do último ano aproveitar a chance e anteciparem a sua aprovação, garantindo à tão sonhada carteira da OAB.

terça-feira, 22 de junho de 2010

ONU responde e-mail enviado por professores do curso DOGMA/UNOPAR

Após o gabarito preliminar ser apresentado pelo CESPE, o DOGMA/Unopar, além de apresentar argumentos para recurso, enviou, no ultimo dia 18 de junho, um e-mail para a Organização das Nações Unidas – ONU para esclarecer o teor da matéria apresentada na questão 11 do ultimo Exame 2010.1.
Recebemos a seguinte resposta e estamos aguardando o complemento.
Acompanhem no blog mais atualizações sobre o tema.

Estamos sempre por aqui, acompanhem-nos no orkut e no Twitter
http://www.orkut.com.br/Main#Community?cmm=49044428
http://twitter.com/Curso_Dogma

Abraços,
Alvaro de Azevedo
Coordenador do Curso Dogma/Unopar

Segue a reposta da ONU

Greetings from the Public Inquiries Team.

In response to your query, please note that the General Assembly votes in elections for the ten non-permanent members of the United Nations Security Council. These elections take place every two years, and member states serve two year terms, with five replaced each year. The candidates are selected by their regional groups.

For additional information, we refer you to the following page:

http://www.un.org/ga/62/plenary/election_sc/bkg.shtml

We hope this information is helpful to you, and thank you for your interest in the United Nations.

Best regards,

Public Inquiries Unit
Department of Public Information
United Nations

Tradução livre:

Em resposta ao seu questionamento, por favor, note que a Assembléia Geral vota nas eleições para os dez membros não permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas. Essas eleições ocorrem a cada dois anos e os Estados-membros são eleitos para um mandato de dois anos, com cinco substituições a cada ano. Os candidatos são selecionados por seus grupos regionais.

Para mais informações acesse a página:

http://www.un.org/ga/62/plenary/election_sc/bkg.shtml

Esperamos que essa informação tenha ajudado e agradecemos o seu interesse pela

Saudações

Organização das Nações Unidas.
Unidade Pública de Questionamentos
Departamento de Informações Públicas das Nações Unidas

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Aproveite nossa promoção pelo twitter!!!


Esta semana o Curso Dogma tem presenteado nossos seguidores no twitter com livros jurídicos produzidos por nossos docentes.
A promoção dos próximos dias é do livro do Professor Marcelo Galante “Para Aprender Direito – Direito Constitucional” vol. 4 da Ed. BF&A, especialmente recomendado para Exame de OAB e concursos públicos.
Para participar é muito simples, basta ser seguidor do @Curso_Dogma e RT a mensagem com o link http://migre.me/PPKr
Promoção será válida até segunda às 22h.
Acessem e participem: http://twitter.com/Curso_Dogma

Argumentos de Recursos Exame de OAB 2010.1

Meus amigos,


Com o intuito de ajudá-los os professores do Curso Dogma elaboraram recursos fundamentados para as questões mais controvertidas, quais sejam: 11, 21, 46 e 65.

É IMPORTANTE LEMBRAR QUE OS RECURSOS DEVEM SER DIFERENTES, PORTANTO NÃO UTILIZE O COPIAR E COLAR. A IDÉIA É AUXILIÁ-LOS NA ELABORAÇÃO DE ARGUMENTOS.

O Curso Dogma deseja que vocês tenham sucesso com os recursos e sejam aprovados para a segunda fase do Exame de Ordem 2010.1.

E, lembre-se, que o Curso Dogma possui uma parceria com a UNOPAR com unidades em TODO O BRASIL. Temos mais de 300 pólos totalmente equipados para atendê-los e prepará-los para o Exame de Ordem.

Acesse o site e consulte a mais próxima de você.

http://www.unoparvirtual.com.br/curso_preparatorio_oab/

Boa sorte!

Alvaro de Azevedo Gonzaga
Coordenador do Curso Dogma/Unopar


ARGUMENTOS DE RECURSOS
EXAME DE OAB 2010.1


Questão 11

A questão 11 adota como resposta correta a alternativa em que o Secretário-geral da ONU é eleito pelo Conselho de Segurança, mediante recomendação de seus membros permanentes. A questão é passível de anulação, pois a alternativa apontada como correta está errada. Vejamos:

A alternativa está equivocada uma vez que o artigo 97 da Carta das Nações Unidas dispõe que:
“O Secretariado será composto de um Secretário- Geral e do pessoal exigido pela Organização. O Secretário- Geral será indicado pela Assembléia Geral mediante a recomendação do Conselho de Segurança. Será o principal funcionário administrativo da Organização.”

Dessa forma, podemos observar claramente que o Secretário-geral é recomendado pelo Conselho de Segurança, mas é eleito pela Assembléia Geral.

Ademais, podemos encontrar essa resposta no próprio site da ONU http://www.un.org/sg/appointment.shtml.


Questão 21

Na questão 21, cremos que a questão assinalada como correta, “Mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB deve ser ajuizado perante a justiça federal...”, correspondente à letra “c” da prova Miguel Reale, não o está.
Isto porque a OAB tem estrutura federativa, conforme se verifica da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), art. 45, parágrafos 1º e 2º. Como cada unidade tem personalidade autônoma e há o respeito à estrutura federativa, deve apenas o MS da OAB federal ser impetrado perante a Justiça Federal.

Neste sentido, é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO TOCANTINS, E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Inexiste entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Administração Pública Federal Direta vínculo de coordenação ou subordinação hierárquica e funcional.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem afastado a competência da Justiça Federal, quando não houver interesse direto e manifesto da União.(...)
5. Conflito conhecido, para declarar a competência da Justiça Estadual.
(CC 47.613/TO, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, Rel. p/ Acórdão Ministro PAULO MEDINA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/06/2005, DJ 22/08/2005 p. 126)”.

Exemplo deste entendimento verifica-se no julgado abaixo, que foi processado perante a Justiça Estadual
“PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (COLETIVO). ATO DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA/TJSP QUE RESTRINGE PRERROGATIVA LEGAL DE ADVOGADO.
I - PRELIMINARES 1. Decadência: não há falar em extinção do direito de pleitear a segurança, porquanto não trata a hipótese de ato administrativo único, mas com efeitos permanentes, porém de atos administrativos sucessivos e autônomos, cada qual com prazo próprio e independente.
2. Impetração contra lei em tese: possuindo o ato normativo efeitos imediatos, independentemente de qualquer ato da Administração, não há falar em impetração contra lei em tese.
3. Suposta perda de objeto: não obstante já se tenha mencionado que a hipótese versa sobre atos administrativos sucessivos e autônomos, da análise dos autos verifica-se que a impetrante (ora recorrente) diligenciou apresentando requerimento para que os efeitos da segurança se estendessem, inicialmente, ao Provimento 910/2005 (fls. 108/109); depois, na própria petição de recurso ordinário, ao Provimento 987/2005; e, já nesta instância, ao Provimento 1.113/2006. Cumpre ressaltar que tais atos prorrogaram, continuamente, sempre "por mais seis meses", a restrição em comento, com exceção do último, que tem prazo indeterminado de vigência.
II - MÉRITO 1. Nos termos do art. 7º, VI, b e c, da Lei 8.906/94: "São direitos do advogado: (...) VI - ingressar livremente: (...) b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado." O preceito legal destacado garante ao advogado a liberdade necessária ao desempenho de suas funções, as quais não podem ser mitigadas por expedientes burocráticos impostos pelo Poder Público.
2. O ato atacado, em sua atual vigência (Provimento 1.113/2006 do Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), determina que os advogados e estagiários (inscritos na OAB) "serão atendidos, nos ofícios de Justiça de primeira instância e nos Cartórios de segunda instância, a partir das 10h00", reservando-se o intervalo de 9 às 10 horas "ao expediente interno das Unidades Cartorárias". Conforme se verifica, o ato impugnado viola prerrogativa da classe dos advogados, explicitada em texto legal.
3. Assim, o recurso merece parcial provimento para que, conseqüentemente, a ordem seja parcialmente concedida, determinando-se o afastamento da restrição em relação aos advogados, mantendo-se, no entanto, em relação aos estagiários inscritos na OAB, porquanto o art. 7º, VI, b e c, da Lei 8.906/94 a eles não se refere, não havendo norma legal que lhes assegure as prerrogativas ali previstas.
4. Recurso ordinário parcialmente provido.
(RMS 21.524/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/05/2007, DJ 14/06/2007 p. 249)”

Sendo assim, a resposta apontada como certa não o é, devendo a questão ser anulada.

Questão 46

Entendemos que a alternativa “A competência do juízo, no caso, será fixada em razão da matéria...”, correspondente à alternativa “a” da Prova Miguel Reale, não corresponde ao regime legal do instituto da conexão.
De acordo com o artigo 103, CPC, “Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir”.
Veja-se que o requisito para a conexão é a coincidência entre um dos elementos da ação, sendo suficiente que seja a causa de pedir remota ou próxima (conforme lição de Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery, CPC Comentado, p. 569, comentário 1 ao artigo 103), em havendo as mesmas partes, mesmo em pólos trocados.
Veja-se que a norma não exige coincidência de processo, sendo possível a conexão entre medida cautelar e ação de conhecimento, desde que referentes aos mesmos fatos, como no caso proposto. Sendo assim, nos termos do artigo 106, CPC, as ações deveriam ser reunidas para julgamento conjunto, já que em ambas se discutem a mesma relação jurídica (causa de pedir remota).
Sendo assim, a resposta correta seria a estabelecida na alternativa “b” da prova Miguel Reale, qual seja, “Caso a cautelar já tenha sido despachada...”

Questão 65

Entendemos que a alternativa apontada como correta, correspondente à letra “d” da prova Miguel Reale (“todas as obrigações são consideradas principais”) não corresponde ao regime de classificação prevista no artigo 116, parágrafos 1º e 2º do Código Tributário Nacional.
Estabelece o art. 116, CTN, que a obrigação tributária é principal ou acessória. No parágrafo primeiro, define-se que a obrigação principal corresponde à obrigação de entregar dinheiro, referente a pagamento de tributo e eventuais encargos.
Já o parágrafo segundo estabelece que a obrigação acessória são deveres de fazer ou não fazer, estabelecidos em favor da fiscalização. Não se confunde esta com a obrigação de pagar tributo.
Como estabelece Paulo de Barros Carvalho, a obrigação acessória tem hipótese de incidência própria, ou seja, ocorre independentemente da obrigação de pagar tributo.
Sendo assim, não seria possível entender que ambas as prestações são principais, já que o dever de entregar a declaração é obrigação acessória.
Nem se diga que, com base no parágrafo terceiro do artigo 116, CTN a obrigação acessória se tornaria principal. Na verdade, a obrigação acessória tem inadimplemento absoluto, conforme a doutrina tributária, o que faz exigível apenas a penalidade pelo seu descumprimento, não perdendo o dever caráter de obrigação acessória, por força da autonomia de sua hipótese de incidência.
Sendo assim, cremos que a resposta correta seria a correspondente à alternativa “b” (“a obrigação de pagar o imposto de renda e a de pagar a multa de mora são consideradas principais, a de pagar a multa por atraso na entrega da declaração, não”).

CURRÍCULO DOS PROFESSORES QUE ELABORARAM OS RECURSOS


Alvaro de Azevedo Gonzaga

Doutorando, Mestre e Bacharel em Direito pela PUC-SP. Graduado em Filosofia pela USP. Professor concursado (aprovado em 1º lugar) do departamento de Teoria Geral do Direito da PUC-SP. Professor da graduação e da pós-graduação em Direito da UniFMU e professor convidado da Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, da USCS e da ESA (OAB/SP). Coordenador do Curso Dogma e do Projeto Direito e Justiça. Co-autor da obra Teoria geral do Estado publicada pela Editora Revista dos Tribunais. Advogado.

Guilherme Sacomano Nasser

Especialista em Direito Tributário pela UniFMU. Professor da graduação da UniFMU e do Curso Dogma. Com vasta experiência em preparatórios para o Exame de Ordem e concursos públicos. Advogado.

Marcelo Galante

Mestre em Administração, Comunicação e Educação com ênfase em Políticas Públicas pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, professor de Direito Administrativo na Universidade São Marcos em São Paulo, e professor de Direito Constitucional em diversos cursos preparatórios. Advogado.

Maria Carolina Nogueira

Bacharel em Direito pela UniFMU. Especialista em Direito pela PUC-SP. Cursos na área de Direito Internacional pela Universidade de Coimbra e pela Academia de Direito Internacional de Haia - Países Baixos (Corte Internacional de Justiça). Professora-tutora do Curso de Pós-Graduação em Direito Processual da UniFMU. Assistente de Coordenação do Curso Dogma Preparatório para o Exame da Ordem. Advogada.

Nathaly Campitelli Roque

Doutoranda, Mestre e Bacharel em Direito pela PUC-SP. Professora do Departamento de Direito Civil, Processual Civil e do Trabalho da PUC-SP. Procuradora do Município de São Paulo (aprovada em 1º lugar na segunda fase do concurso em 2004). Conselheira-julgadora do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo. Aprovada em diversos concursos públicos, dentre eles Procurador do Estado de São Paulo.

terça-feira, 15 de junho de 2010

Fiz 47, 48, 49.... E agora?

Se você não foi aprovado e fez pelo menos 47 pontos, se prepare desde já para a 2ª fase.
Isto porque o resultado dos recursos sai apenas na semana anterior a realização da prova. Não seja pego de surpresa. Faça sua preparação como se tivesse passado.
Nos últimos Exames sempre foram anuladas questões.
Se você fez 47, pelo menos, está no páreo.
Para auxiliá-los a execer esse direito, os professores do Curso Dogma se disponibilizaram a muni-los de argumentos. Basta encaminhar email para curso@cursodogma.com.br com as questões objeto de inconformismo.
Abraços,
Equipe Dogma

Acaba de ser divulgado o gabarito oficial da prova da OAB pelo CESPE.

Nossos professores já foram contatados e estão trabalhando na elaboração de argumentos para os recursos das questões divergentes.
Assim que tivermos os motivos dos recursos postaremos neste espaço.
No intuito de ajudá-los, indicamos, ainda, o email: curso@cursodogma.com.br caso tenham interesse em obter eventuais argumentos de recursos para alguma outra questão com a qual não se conformaram.
Sempre a disposição,
Equipe Dogma

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Vc sabia que a UNOPAR leva o Curso Dogma para perto de você?


A Universidade Norte do Paraná – UNOPAR, por meio do Sistema de Ensino Presencial Conectado - SEPC é hoje uma das maiores Universidades de Ensino a Distância do País. O Sistema possui aulas diferenciadas, ao vivo, preparadas por equipe tecno-pedagógica especializada, que permite interatividade entre professores, alunos e tutores eletrônicos de forma on-line. Seus cursos estão presentes em mais de 400 municípios em 26 Estados brasileiros.
Visando levar ensino de qualidade também na preparação para o Exame da OAB a UNOPAR Virtual firmou, no início deste ano, uma parceria com o CURSO DOGMA, tradicional em São Paulo e reconhecido por ser o primeiro a divulgar o gabarito extraoficial , conta com corpo docente altamente qualificado e atualizado às novas tendências do Exame Nacional da OAB organizado pela CESPE UnB.
Esta parceria garante aos que pretendem se preparar para o Exame de OAB no Brasil inteiro um curso que alia alta tecnologia e grande conhecimento acadêmico-científico, buscando preparar integralmente os futuros advogados, munindo-os de conhecimento técnico e os aproximando da realidade da prova por meio de simulados e resolução de testes.
Procure a unidade UNOPAR mais próxima de você!
http://www.unoparvirtual.com.br/curso_preparatorio_oab/

Comentários sobre a questão 38

Em relação à questão 38 cabe-nos publicar esta errata para confirmar que a alternativa correta é: “apresentar exceção de incompetência de juízo, no prazo da resposta, uma vez que a competência para o conhecimento da ação, nesse caso, é do foro do domicílio do réu.”
Deve-se combinar o art. 94 e o art. 102 do CPC, já que competência territorial é relativa e pode ser prorrogada caso não manifestada no prazo apropriado, qual seja, o prazo para resposta do réu. Sendo a ação de investigação de paternidade ação afeta ao procedimento comum, seguiria a regra de competência ordinária, qual seja, domicílio do réu, desde que não cumulada ao pedido de alimentos (não previsto no enunciado da questão).
Em que pese apresentar controvérsia já que na lei de alimentos é previsto que ao juiz cabe analisar alimentos independente de pedido, o que acarretaria na aplicação na atração da competência para o juízo da residência do alimentando (art. 100, II CPC). Contudo, pela análise das demais alternativas verifica-se que a OAB não se ateve a esta discussão, pois apenas vislumbraram a possibilidade de modificação da competência em razão da incompetência absoluta o que não é admitido pelo ordenamento jurídico.
Por isso, é entendimento dos professores da equipe Dogma que muito provavelmente a CESPE trará como correta a alternativa acima mencionada.

Sobre o Gabarito Extraoficial

Meus amigos,
Os cursos preparatórios para o Exame de Ordem visam apenas auxiliar os alunos ao produzirem gabaritos extraoficiais. Não se trata de uma competição. Existem casos em que as notas dos candidatos variam entre um gabarito e outro, e essa variação é determinante para a aprovação. Sabemos disso e todos os cursos torcem pela luta individual de cada um de vocês. No Dogma, no lfg, no Renato Saraiva, enfim, tenham certeza de que os docentes desejam tão-somente ajudá-los com uma proposta de gabarito. É evidente que podemos nos equivocar -- pretendemos que isso nunca aconteça, podemos divergir também -- e, se acontecer, é no mínimo interessante para vocês mesmos, pois terão subsídios para eventuais recursos.
Esperamos que o DOGMA tenha ajudado, assim como os demais cursos que propuseram um gabarito extraoficial. O gabarito oficial está prometido para amanhã e o Dogma vai postá-lo neste espaço assim que for divulgado. O fórum em torno de questões polêmicas vai continuar. Fique atento para a parceria do Dogma com a Unopar. estamos pertinho de você agora.
Além disso, acompanhe nossas promoções e sorteios no Twitter.
Obrigado,
Alvaro de Azevedo Gonzaga
Coordenador e Professor do Dogma e da PUC-SP
www.cursodogma.com.br

DOGMA - Bom de Verdade

Prezados amigos e futuros colegas de profissão,

Há uns 30 minutos, nossos professores deixaram a sede do Dogma, no centro da capital paulista. Trabalharam incessantemente na elaboração do gabarito extraoficial do Exame 2010.1, e na pronta resposta às perguntas de muitos de vocês. Essa postura é o reflexo do que somos.
Não queremos apenas ser os primeiros a divulgar um gabarito, como de fato aconteceu, mas divulgar o melhor gabarito, mas isso saberemos apenas terça-feira com a divulgação do resultado oficial. Por ora, faremos um "entreato", descansaremos um pouco, e amanhã estaremos aqui pronto a dirimir suas angustias. Aproveitamos para agradecer àqueles que contribuíram, vigilantes, ao apontar os equívocos por nós cometidos na transcrição das planilhas com os resultados: muito obrigado!
Não deixem de acessar este blog. Muitas informações sobre eventuais recursos e caso não tenha obtido êxito estaremos a disposição em todo o Brasil, por meio da parceria com a UNOPAR, nosso curso preparatório para o Exame de Ordem estará mais próximo de todos vocês e já tem início marcado para o dia 05 de julho. Visitem o site e tenham mais informações sobre o curso e aproveitem para conhecerem melhor cada um dos professores do nosso corpo docente e o programa que oferecemos. Um abraço do tamanho da dedicação de cada um de vocês nesse Exame!

Alvaro de Azevedo,
Coordenador pedagógico

domingo, 13 de junho de 2010

Questão 83 - Transcrição

Prezados candidatos,
Na hora da transcrição do gabarito houve um equivoco,
Segue errata da questão 83 para todos os tipos de prova:
A resposta correta, com fundamento no artigo 21 IX da C.F.
"Compete a União elaborar planos nacionais e regionais ..."
Att,

Equipe Dogma

Gabarito extraoficial OAB 2010.1

Prezados alunos e candidatos
Segue abaixo o primeiro gabarito extraoficial do Brasil,
As respostas foram fornecidas pelos Professores do CURSO DOGMA: Álvaro de Azevedo Gonzaga; Dalton de Oliveira; Edson Knippel; Emerson Penha Malheiro; Guilherme Nasser; Leo Vinicius; Kátia Belmonte; Marcelo Galante; Maria Carolina Nogueira; Melissa Cainé Caracillo; Nathaly Campitelli Roque; Paulo Bastos Pedro; Silvano Victor Hugo Stuchi.
Alternativas corretas
Ética Profissional
Questão 1 – “optar, com prudência e discernimento....” art. 18 CED
Questão 2 – “ Supondo-se que o processo....” art. 43, § 3º EOAB
Questão 3 – “decisão não unânime proferida por conselho seccional. Art. 77, EOAB
Questão 4 – “O Compromisso que o requerente....” art. 20, Reg. Geral
Questão 5 – “Cometerá infração disciplinar....”
Questão 6 – “ O advogado empregado não está obrigado...” art. 18, EOAB
Questão 7 – “A decisão judicial...” art. 24 EOAB
Questão 8 – “e habeas corpus” art. 1º, § 1º
Questão 9 – “comunicar ao cliente a renúncia....” art. 5º, § 3º, EOAB
Questão 10 – “receber pedido de inscrição....” art. 61, parágrafo único, d
Direito Internacional.
Questão 11 – “Principal órgão da ONU.....”
Questão 12 – “OBrasil, por ter ratificado integralmente.....”
Direito Constitucional
Questão 13 – “o relator, em face da relevância da matéria...” art. 12, L. 9868/99
Questão 14 – “as comissões parlamentares de inquérito...” STF MS 23.452/RJ
Questão 15 – “compete à União explorar...” art. 21, XII, b, CF
Questão 16 – “os Deputados federais e os Senadores não podem assumir cargo de confiança.....” art. 54, I, b, CF
Questão 17 – “entre os deveres do Estado....” art. 208, VII, CF
Questão 18 – “constitui monopólio da União...” art. 177, IV, CF
Questão 19 – “o enunciado da Súmula deve versar....” art. 103-A, § 1º CF
Questão 20 – “caso ocorra, ao fim de um processo penal...” Súmula 693, STF
Questão 21 – “ausência de decisão administrativa...” STJ Resp. 2006.01.224213
Questão 22 – “embora nomeado pelo Presidente da República....” art. 128, §§ 1º e 2º
Direito Empresarial
Questão 23 – “Constituem títulos que podem...”
Questão 24 – “A lei veda ao banco sacado...”
Questão 25 – “Caso a sede de Y esteja localizada...” art. 3º da Lei Falimentar.
Consumidor
Questão 26 – “Reputam-se nulas de pleno direito... “
Questão 27 – “de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as ações...”
Direito Civil
Questão 28 – “tratando-se de obrigação de entrega de coisa certa...” art. 234 CC
Questão 29 – “aplica-se a dação em pagamento...” art. 357 CC
Questão 30 – “tratando-se de responsabilidade subjetiva...”
Questão 31 – “o casamento inexistente não pode ser declarado putativo.”
Questão 32 – “a derrogação torna sem efeito...”
Questão 33 – “a eficácia da resolução unilateral...”
Questão 34 – “vendido o imóvel a duas pessoas...”
Questão 35 – “Paulo, se assim o desejar, no prazo de até um ano....” art. 56 da L 6015/73
Questão 36 – “a lesão é um defeito que surge...” art. 157, § 2º CC
Questão 37 – “o direito a alimentos é recíproco entre pais e filhos”. Art. 1694 CC
Processo Civil
Questão 38 – “Apresentação exceção de incompetência, no prazo de resposta, uma vez que a competência....” art. 94, CPC
Questão 39 – “Para fixação do termo inicial...” art. 241, V, CPC
Questão 40 – “Não poderá aplicar...” art. 1183, CPC
Questão 41 – “A petição inicial...” art. 295, IV, CPC
Questão 42 – “Apelação, processada independentemente da citação....” art. 296, CPC
Questão 43 – “Tratando-se de medida cautelar...” art. 810, CPC
Questão 44 – “O juiz poderá retratar-se...” art. 205-A CPC,
Questão 45 – “É admitida que não se tenham .....”
Questão 46 – “Caso a cautelar já tenha....” art. 106, CPC
Questão 47 – “Pode o executado....” art. 746, CPC
Administrativo
Questão 48 – “objetiva e da concessionária...”
Questão 49 – “em caso de processo administrativo disciplinar...”
Questão 50 – “atos vinculados não podem ser objeto de revogação.”
Questão 51 –“a fase declatória, durante a qual...”
Questão 52 – “a lei que institui normas para licitações...”
Questão 53 – “dois pregões eletrônicos....”
Questão 54 – “mediante acordo entre as partes pode a supressão...."
Questão 55 – “mediante previsão do contrato....”
Questão 56 – “ao processo em apreço não se aplica....” art. 64 L 9.784/99
Questão 57 – “a lei de regência autoriza...”
Tributário
Questão 58 – “aos municípios pertence a integralidade....” art. 158, I CTN
Questão 59 – “no processo falimentar o crédito tributário...” art. 186, I, CTN
Questão 60 – “somente a União poderá estabelecer critérios especiais de
tributação, além de outras normas com os mesmos objetivos...” art. 146-A CF
Questão 61 – “a União se o servidor for mero detentor...” art. 40, § 13 CF
Questão 62 – “o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.” Art. 153, III CF
Questão 63 – “a União aumente determinados tributos....” art. 153, § 1º
Questão 64 – “tanto o Decreto quanto a lei...” art. 96, CTN
Questão 65 – “a obrigação de pagar o imposto de renda e a de pagar a multa de mora são consideradas principais...” art. 113, CTN
Questão 66 – “a isenção concedida à Vera não exonera Mara, restando....” art. 125, II CTN
Questão 67 – “em 30 de novembro...” art. 160, CTN
Direito e Processo do Trabalho
Questão 68 – “em caso de prorrogação...” art. 384, CLT
Questão 69 – “o empregado poderá....” art. 473, VII CLT
Questão 70 – “o valor das horas extraordinárias...” art. 487, § 5º CLT
Questão 71 – “de acordo com a CLT...” art. 801, c, CLT
Questão 72 – “subordinação, não eventualidade...” arts. 2º e 3ºda CLT
Questão 73 – “caso Fábio preste....” art. 585, IV CLT
Questão 74 – “caso ajuíze reclamatória...”
Questão 75 – “a sentença deverá....” art. 832, CLT
Questão 76 – “presume-se recebida....” Súmula 16 TST
Questão 77 – “contra as decisões...” art. 895 CLT
Questão 78 – “para que possa usufruir...”
Questão 79 – “Não tendo o advogado requerido análise de horas extras....” art. 515, CPC
Questão 80 – “estará apto a ser conhecido...” Súmula 128, III TST
Questão 81 – “a prova pré-c0nstituída....” Súmula 74 TST
Questão 82 – “à Justiça do Trabalho.” Art. 114, VIII da CF
Ambiental
Questão 83 – “Compete a União elaborar planos nacionais e regionais ...”
Questão 84 – “Não constitui crime o abate....” art. 37, I da Lei 9.605
Penal e Processo Penal
Questão 85 – “a prestação de serviço a comunidade....”
Questão 86 – “sobrevindo ao condenado doença mental....”
Questão 87 – “a pena poderá ser reduzida se o agente....”
Questão 88 – “ocorre crime de extorsão indireta quando alguém....”
Questão 89 – “Charles praticou peculato – desvio ....”
Questão 90 – “é possível a homologação pelo STJ....”
Questão 91 – “a reincidente em crime doloso....”
Questão 92 – “Caso um indivíduo tenha cometido....” ou “Caso um policial militar cometa...”
Questão 93 – “ordinário constitucional ao STJ....”
Questão 94 – “ao proferir sentença penal condenatória....”
Questão 95 – “a ação penal deverá ser suspensa....”
Questão 96 – “em regra a testemunha não pode eximir da obrigação de depor....”
Questão 97 – “os atos processuais serão públicos...”
Questão 98 – “será obrigado, por não ser pobre, a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz....”
ECA
Questão 99 – “É proibida a venda de bilhetes....” art. 81 ECA
Questão 100 – “Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá....” art. 28, §1º ECA

Exame 2010.1 - Gabarito Extraoficial em elaboração

Prezados alunos e candidatos,
Prova finalizada e os professores do CURSO DOGMA já estão reunidos resolvendo a prova.
Acompanhem a divulgação do gabarito extraoficial para a 1ª fase do Exame de Ordem 2010.1, divulgaremos o início de cada resposta das questões, para possibilitar que todos os candidatos, independentemente do caderno, possam conferir seu desempenho na prova.
E para ajudá-los a controlar a ansiedade vamos postar as respostas à medida que tivermos solucionado as matérias, portanto, a qualquer momento já teremos as primeiras respostas.
Aproveitem, ainda, a oportunidade de postar seus comentários neste BLOG para que possamos orientá-los quanto à possibilidade de recursos.
Desejamos sucesso a todos os amigos.

sábado, 12 de junho de 2010


O Vade Mecum Jurídico da Ed. Revista dos Tribunais elaborado pelos professores do Curso Dogma já é referência para os que buscam aprovação no Exame de OAB.
A obra é destaque por tratar das 15 matérias cobradas pela OAB com linguagem simples e por cuidar da doutrina com aspectos relevantes, bem como jurisprudência e legislação recentes.

Vc sabia que a UNOPAR leva o Curso Dogma para perto de você?

A Universidade Norte do Paraná – UNOPAR, por meio do Sistema de Ensino Presencial Conectado - SEPC é hoje uma das maiores Universidades de Ensino a Distância do País. O Sistema possui aulas diferenciadas, ao vivo, preparadas por equipe tecno-pedagógica especializada, que permite interatividade entre professores, alunos e tutores eletrônicos de forma on-line. Seus cursos estão presentes em mais de 400 municípios em 26 Estados brasileiros.
Visando levar ensino de qualidade também na preparação para o Exame da OAB a UNOPAR Virtual firmou, no início deste ano, uma parceria com o CURSO DOGMA, tradicional em São Paulo e reconhecido por ser o primeiro a divulgar o gabarito extraoficial , conta com corpo docente altamente qualificado e atualizado às novas tendências do Exame Nacional da OAB organizado pela CESPE UnB.
Esta parceria garante aos que pretendem se preparar para o Exame de OAB no Brasil inteiro um curso que alia alta tecnologia e grande conhecimento acadêmico-científico, buscando preparar integralmente os futuros advogados, munindo-os de conhecimento técnico e os aproximando da realidade da prova por meio de simulados e resolução de testes.
Procure a unidade UNOPAR mais próxima de você!
http://www.unoparvirtual.com.br/curso_preparatorio_oab/

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Resolução nº 11/2010 – Modifica procedimentos para aplicação do Exame de OAB

No dia 17 de maio o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, divulgou a Resolução n° 11/2010 da diretoria do Conselho Federal da OAB, alterando procedimentos, principalmente, no que se refere à análise de eventuais recursos às provas.
A Resolução tem como objetivo uniformizar a correção da prova, centralizando na Banca Revisora (constituída pelo Presidente do Conselho Federal) o estabelecimento de parâmetros de julgamento dos recursos, tanto para a prova objetiva (a ser aplicada no dia 13 de junho) quanto para a prova prático-profissional (prevista para o dia 25 de julho).
Desta forma, as Comissões de Estágio e Exame de Ordem das Seccionais devem pautar as correções das provas nas determinações da Banca Revisora.
A Resolução prevê, ainda, a impossibilidade do candidato não aprovado na 1ª fase do Exame de OAB participar da 2ª fase, portanto, na pendência de análise de recursos às provas objetivas não poderá o candidato prosseguir no certame. Contudo, tal hipótese é muito pouco provável, já que em razão das datas fixadas para aplicação das provas haverá tempo suficiente para análise dos recursos antes da 2ª fase.
A seguir, a íntegra da Resolução:
RESOLUÇÃO n. 11/2010
Estabelece procedimentos para a aplicação do Exame de Ordem.
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, consultado o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE
Art. 1º Compete exclusivamente à Banca Revisora, constituída pelo Presidente do Conselho Federal, promover o estabelecimento de parâmetros para o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado das provas objetiva ou prático-profissional, nos termos do art. 16 do Provimento n. 136/2009.
§ 1º Não terá valor jurídico a decisão de Comissão de Estágio e Exame de Ordem de Seccional que aprove ou reprove, em sede recursal, qualquer candidato.
§ 2º Nas hipóteses em que as Comissões de Estágio e Exame de Ordem das Seccionais constatarem discrepância na planilha de correção, poderão enviar, fundamentadamente, à Comissão Nacional de Exame de Ordem, cada um dos casos existentes, para que diligencie no sentido de promover a padronização de procedimentos.
§ 3º Compete aos Presidentes de Seccionais vedar a expedição e entrega do certificado de aprovação no Exame de Ordem aos candidatos que foram aprovados mediante julgamento de recursos exclusivo pelas Comissões de Estágio e Exame de Ordem e em desacordo com a presente Resolução.
Art. 2º É vedada a participação de candidato na 2ª fase do Exame de Ordem sem prévia aprovação na 1ª fase do respectivo certame.
Art. 3º Nas hipóteses de descumprimento das disposições constantes da presente Resolução, compete aos Presidentes de Seccionais, ex officio, encaminhar os casos à Banca Revisora ou à Comissão Nacional de Exame de Ordem, conforme o caso, para análise e adoção das providências cabíveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2010.
Ophir Cavalcante Junior
Presidente

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Exame de OAB

Mudanças significativas foram introduzidas pela OAB no Edital do Exame Nacional da OAB publicado ontem.
Esta será a primeira prova com adesão unânime de todas as Seccionais da OAB, tendo havido, inclusive, unificação quanto à taxa de inscrição, que vem sendo alvo de muitas críticas dos interessados no certame.
No entanto, a principal modificação parece-nos bastante positiva, em razão de se estar admitindo a participação dos graduandos do último ano, 9º e 10º semestres, ficando a inscrição definitivamente pendente apenas da comprovação da colação de grau, conforme item 1.4 e seguintes do edital, transcrito abaixo
1.4 O Exame de Ordem é prestado por estudantes do último ano (9º período e 10º período) e ou bacharéis em Direito em instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), na Seccional do estado onde concluiu seu curso de graduação em Direito ou na sede de seu domicílio eleitoral.
1.4.1 Os estudantes do último ano (9º período e 10º período) e ou bacharéis de Direito que concluíram o curso em estado cuja Seccional integra o Exame de Ordem Unificado tem a faculdade de escolher, no momento da solicitação de inscrição, entre as Seccionais participantes, em qual delas se inscreverá para prestar o Exame de Ordem, por via de consequência, prestando 1ª e 2ª fase no local de opção.
1.4.2 Poderá prestar o estudante do último ano (9º período e 10º período) do curso de Direito, bem como os bacharéis que concluíram curso de Direito reconhecido pelo MEC, pendente apenas a colação de grau, desde que devidamente comprovada a aprovação mediante certidão expedida pela instituição de ensino jurídico.”
D
esta forma, os estudantes do último ano do Curso de Direito já podem participar da prova, antecipando-se às futuras modificações, que muito provavelmente vigorarão no Exame de OAB 2010.3, e que se referem à inclusão das matérias de Filosofia e Sociologia no certame.
Buscando auxiliar a esses candidatos o Curso Dogma oferecerá dois cursos voltados a preparação para a prova do dia 13 de junho, sendo um na modalidade presencial, a ser ministrado na sede do Dogma em São Paulo (capital), e outro em parceria com a Unopar, na modalidade telepresencial disponível em praticamente todo o país, ambos contarão com docentes altamente qualificados e especializados na preparação para Exame de OAB estilo Cespe.
Por isso, o Curso Dogma os convida a conhecer o site www.cursodogma.com.br, e a acompanhar-nos pelo twitter http://twitter.com/Curso_Dogma para receber novidades e dicas sobre a prova.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Edital de exame de OAB 2010.1

Acaba de ser divulgado na página do Cespe Unb o edital do exame de ordem 2010.1. Como já previsto pelo Curso Dogma, os candidatos terão apenas um mês até a data da prova que foi marcada para o dia 13 de junho.
Importante ressaltar que está expresso no edital que os estudantes do último ano de Direito, 9º e 10º semestre poderão prestar o exame.
Aproveitem esse período para se dedicarem intensamente, e não percam a oportunidade de conhecerem o Curso de Resolução de Testes oferecido pelo Curso Dogma em parceria com a Unopar na modalidade Telepresencial para todo o Brasil.
Acessem nosso site e confiram www.cursodogma.com.br

OAB Nacional - Agora é unânime

O Curso Dogma vem informar aos futuros advogados que no último dia 07 de maio os Presidentes de todas as Seccionais da OAB delegaram poderes ao Conselho Federal para realizar o Exame de OAB de maneira unificada no país.
O Conselho Federal, através da Comissão Nacional de Exame de Ordem, se responsabilizará por todo o processo, desde a inscrição, pagamento das taxas referentes, aplicação e correção das provas, fiscalização até o resultado final. Já às Seccionais da OAB caberá a tarefa de fiscalizar a organizadora da prova. De acordo com o Presidente da Seccional Bahia “esse é o meio mais seguro e apropriado de controlar a elaboração e aplicação do Exame de Ordem, mantendo a credibilidade que sempre teve como meio de avaliação dos bacharéis de direito”.
A decisão tomada pelo Colégio de Presidentes terá consequências imediatas, já que o próximo edital para o exame 2010.1, ansiosamente aguardado por todos os candidatos, já contará com a adesão de todas as Seccionais, e deve ser publicado até o dia 14 de maio.

domingo, 2 de maio de 2010

Exame de OAB 2010.1

O site do Jornal dos Concursos divulgou que segundo o Dr. Walter Agra Junior, Presidente da Comissão Nacional de Exame de OAB, o edital para o Exame de OAB 2010.1 será publicado na segunda-feira, dia 10 de maio.
O atraso na publicação do edital do primeiro Exame de OAB de 2010 decorreu do cancelamento da prova prático-profissional do exame passado, como é de amplo conhecimento.
O Curso Dogma acompanha a expectativa de muitos futuros advogados, angustiados com o atraso na aplicação do primeiro exame de 2010. Preocupados com a desmotivação dos candidatos sugere que todos se mantenham perseverantes, pois a publicação do edital é iminente e o mais importante nesta fase é não se descuidar dos estudos. Lembrem-se dos esforços empregados até agora e não esmoreçam.
Caso essa informação divulgada pelo JC concursos se confirme teremos pouco mais de mês até a prova, portanto os candidatos devem se preocupar em manter um ritmo de estudo forte, pautado em revisão do conteúdo de todas as matérias e treino de resolução de testes, bem como administração de tempo, já que o disponível para resolver as 100 questões e passar o gabarito é de 5 cinco horas.
Por isso meus caros, mantenham-se firmes e confiantes na preparação.

terça-feira, 20 de abril de 2010

CESPE considera reaplicação da prova da OAB um sucesso

Centro de Seleção e de Promoção de Eventos -Universidade de Brasília - CESPE/UNB divulgou que a reaplicação da prova de 2ª fase do Exame 2009.3 da OAB transcorreu em absoluta normalidade.
A prova foi aplicada em 26 estados e no DF, para 18,7 mil candidatos.
O CESPE elucida que os custos com a reaplicação da prova foram antecipados pela organizadora, e que decisão final sobre quem arcará com essa despesa depende das conclusões da Polícia Federal sobre a investigação de vazamento da prova anterior, que culminou na anulação da prova aplicada em 28 de fevereiro.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

OAB Divulga material de consulta para a prova prático profissional

Caros colegas, futuros doutores!
O Curso Dogma preocupado com os candidatos que farão, pela segunda vez, a prova prático-profissional chama a atenção para as regras de consulta a materiais divulgadas pela OAB e Cespe.

1 MATERIAL/PROCEDIMENTO PERMITIDOS
• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.
• Códigos.
• Leis de Introdução dos Códigos.
• Instruções Normativas.
• Índice remissivo.
• Exposição de Motivos.
• Súmulas.
• Enunciados.
• Orientações Jurisprudenciais.
• Regimento Interno.
• Resoluções dos Tribunais.
• Simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a texto de lei.
• Separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.

2 MATERIAL/PROCEDIMENTO PROIBIDOS
• Códigos comentados, anotados ou comparados.
• Jurisprudências.
• Anotações pessoais, manuscritas, impressas ou transcrições.
• Xérox.
• Impresso da Internet.
• Informativos de Tribunais.
• Livros de Doutrina, revistas, apostilas e anotações.
• Dicionários ou qualquer outro material de consulta.

Observação 1: Os examinandos deverão trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultálos.
Observação 2: O examinando que descumprir as regras quanto à utilização de material proibido terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame, conforme edital de abertura.
Brasília, 13 de abril de 2010.
INSTRUÇÕES – MATERIAL DE CONSULTA
PROVA PRÁTICO-PROFISSIONAL – EXAME DE ORDEM 2009.3

segunda-feira, 12 de abril de 2010

2ª fase do Exame OAB 2009.3 já tem nova data

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, confirmou a reaplicação da prova de 2ª fase do Exame OAB 2009.3 no dia 18 de abril, no mesmo horário da anterior, ou seja às 14h (horário de Brasília). Cabe esclarecer que poderão comparecer à prova todos os candidatos aprovados na primeira fase, ainda que ausentes à primeira aplicação da prova.

domingo, 7 de março de 2010

OAB anula segunda fase do Exame e marca para 11 de abril novas provas

Brasília, 07/03/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, anunciou hoje (07) que a entidade decidiu anular, para todo o País, as provas da segunda fase do Exame de Ordem unificado, devido à constatação de uma irregularidade com a prova prático-profissional de Direito Penal, aplicada em Osasco (SP) no dia 28 de fevereiro. A entidade já marcou a data para as novas provas: 11 de abril. A decisão foi tomada pelo Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, reunido em Brasília sob a condução de Ophir Cavalcante. Não haverá qualquer custo adicional para os candidatos que concorriam à fase anulada - cerca de 18,5 mil bacharelandos - na inscrição ao novo certame.

"A unificação está mantida e a credibilidade do Exame de Ordem é o mais importante neste momento", destacou Ophir, lembrando que a aplicação do Exame passou a ser unificado em todos os Estados brasileiros a partir do final de 2009. "Queremos assegurar à sociedade brasileira que o Exame de Ordem tem sido um instrumento balizador do ensino jurídico no Brasil, e assim continuará sendo. Este é o momento de se avançar cada vez mais para que esse Exame tenha sua credibilidade reconhecida na sociedade brasileira; por isso, a Ordem decidiu de uma forma unida e efetiva, em todo o Brasil, fazer com que a segunda fase do Exame fosse anulada, preservando assim a credibilidade da OAB, do Exame e, sobretudo, a qualidade dos colegas que vão ingressar na profissão - que não podem nela entrar sob a dúvida de um Exame que pode ser anulado futuramente pelo Ministério Público ou qualquer outra forma, pois seria uma espada pendendo sobre seu pescoço" .

O presidente nacional da OAB ressaltou que as investigações em torno da fraude praticada continuam sendo conduzidas, na parte criminal, pela Polícia Federal "e, com toda tecnologia de que ela dispõe, esperamos uma solução para esse caso". Citou que também a sindicância aberta pelo Cespe da Universidade de Brasilia - que, em parceria com a OAB, é responsável pela elaboração e aplicação das provas do Exame - prosseguirá. O Cespe, segundo Ophir, se "compromete ainda a acentuar e privilegiar um sistema de segurança maior do Exame, para que as possibilidades de fraude não se repitam e para que possamos aprender com essas situações desagradáveis, mas que acabarão servindo de novo instrumento para afirmar a qualidade do Exame de Ordem". No que se refere à Seccional da OAB de São Paulo, ele disse que sindicância aberta "teve conclusão descartando qualquer tipo de envolvimento da entidade"

Extraido de: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=19210

quarta-feira, 3 de março de 2010

Vazamento de prova faz OAB suspender divulgação de resultado do exame

MARTA SALOMON
da Folha de S.Paulo, em Brasília

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu suspender a divulgação do resultado da segunda fase do exame nacional de 2010 por suspeita de fraude. No domingo passado, um candidato que fazia a prova em Osasco (SP) foi flagrado com respostas de questões. A divulgação do resultado do exame estava prevista para ocorrer nesta quarta (3).

A elaboração e a aplicação das provas são feitas pela OAB em parceria com o Cespe (Centro de Seleção e de Promoção de Eventos). O exame foi feito por 18.720 candidatos em 155 cidades do país.

Foi a primeira vez que o teste foi feito de forma unificada no país. A Polícia Federal já foi acionada para investigar o caso.

Em nota divulgada no início da noite no site da instituição, o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que pediu à Polícia Federal que apure com urgência os fatos "no sentido de resguardar a lisura do certame, que é compromisso da OAB".

A OAB ainda pediu que a Cespe instaure uma sindicância interna para apurar o caso, e determinou a suspensão da correção e divulgação dos resultados dessa etapa do exame.

De acordo com a Ordem, será realizada uma reunião no próximo domingo (7), em Brasília, para determinar quais serão as medidas que deverão ser tomadas em relação à prova.

Com Folha Online

sábado, 27 de fevereiro de 2010

Professores do DOGMA dão entrevista na TV Justiça

Os professores do Dogma, Edson Knippel e Alvaro de Azevedo Gonzaga deram entrevista no programa Programa Código de Honra.
O programa foi ao ar hoje, 27/02, com reprise Domingo e segunda-feira.
Produzido desde 1999 em parceria com o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e com a Faculdade de Direito do UniFMU-Centro Universitário, apresentado pela jornalista Helô Pinheiro.

Att,

Equipe Dogma

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Universidades Noticiam o Livro Elaborado pelos professores do DOGMA

Depois da Odem dos Advogados do Brasil Secção São Paulo, duas faculdades noticiaram o lançamento do Vade Mecum Jurídico.

Veja aqui os links:
http://fmu.br/site/noticias/ler.asp?n=1712
http://www.umc.br/site.htm

E dia 02 de março, na livraria cultura da avenida paulista, a partir das 18:30, será realizado o coquetel de lançamento do Vade Mecum Jurídico com a presença de todos os autores da obra.
Não perca.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Site da OAB-SP referencia Vade Mecum Jurídico.

OAB-SP referencia obra recentemente publicada pelos docentes do DOGMA.
Veja a integra da Matéria:

PALESTRA SOBRE A NOVA LEI DOS CRIMES SEXUAIS E SORTEIO DE VADE MECUM
03/02/2010

O advogado Edson Luz Knippel, palestrante do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP e Professor da Escola Superior de Advocacia, participou do novo Vade Mecum Jurídico, uma obra coletiva, coordenada por Álvaro de Azevedo Gonzaga e Nathaly Campitelli Roque, que será lançada no dia 2 de março, na Livraria Cultura, do Conjunto Nacional (Av. Paulista), com noite de autógrafos a partir das 18h30.
Segundo Knippel, a utilidade do Vade Mecum é ser um livro de referência para os operadores e estudantes do direito, porque oferece uma síntese das principais matérias do Direito, incluindo os aspectos mais relevantes da doutrina, jurisprudência e legislação.
Exemplares da obra serão sorteados durante a palestra "Crimes contra a Dignidade Sexual", que Knippel ministra no salão nobre da OAB SP , no dia 4 de fevereiro, às 19 horas. Na exposição, Knippel vai tratar das mudanças introduzidas pela Lei nº 12.015/09, que alterou vários artigos do Código Penal referentes aos crimes sexuais, como estupro, assédio sexual, atentado ao pudor, exploração sexual e tráfico de pessoas.
Knippel também aproveitou a experiência de mais de 60 palestras ministradas em subsecções da Capital e do Interior, organizadas pelo Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP, para conceber um novo livro "Procedimentos Penais: Visão de Defesa sobre os Procedimentos Ordinários, Sumários e do Júri, em co-autoria com Ana Paula da Fonseca Rodrigues Martins e Henrique Zelante, que será publicado em março.

Extraído do: http://www.oabsp.org.br/noticias/2010/02/03/5932/

Parceria DOGMA - UNOPAR

O DOGMA está lançando, em conjunto com a UNOPAR (Universidade do Norte do Paraná) um curso preparatório para o Exame da OAB, totalmente à distância.

O curso será realizado através do sistema de ensino presencial conectado, desenvolvido pela UNOPAR e com padrão de qualidade reconhecido pelo Ministério da Educação.

As aulas serão transmitidas dos estúdios da UNOPAR em São Paulo e os interessados em conhecer o método de ensino a distância poderão assistir, gratuitamente, nos dias 23 e 25 de fevereiro, às 19h30, a aulas demonstrativas do curso nos pólos da UNOPAR que oferecerão o curso em sua cidade. As palestras serão gratuitas.

A Unopar tem mais de 300 polos em todo o País, informe-se no site:
http://www.unoparvirtual.com.br/noticia_principal70.php

Att,

Equipe Dogma

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

Sobre a questão 38

Agora sim, seguem os argumentos da Dra. Nathaly C. Roque para fundamentar eventuais recursos sobre a questão 38 do Exame 2009.3.
Lembrando que recursos com textos iguais serão desconsiderados.

Att,

Equipe Dogma:

"Conforme o gabarito da CESPE, foi considerado como correta a alternativa que tem o seguinte teor: “Sendo apta a petição inicial, o juiz deferirá a expedição do mandado de pagamento sem ouvir Daniela”. A alternativa está correta, pois expressa a redação do artigo 1.102-B, “caput”, CPC.

Ocorre que também está correta a alternativa que tem como texto: “Aos embargos porventura opostos por Daniela seguirão o procedimento da monitoria”.

Isto porque, os embargos na ação monitória diferenciam-se da ação de embargos de devedor, defesa por excelência em sede de execução. Têm natureza de contestação, como já reconhecido reiteradas vezes pelo STJ. Assim, os embargos apresentados em sede de ação monitória serão processados de acordo com o rito da ação monitória e não com o rito da ação de embargos de devedor.

A demanda monitória, após a apresentação dos embargos, é que seguirá o procedimento comum ordinário (art. 1.102-C, par. 2º, CPC), não sendo possível confundir o rito da defesa (diferente dos embargos de devedor) com o rito que tomará a ação (procedimento comum ordinário).

Em havendo duas alternativas possíveis, o teste deverá ser anulado."

DOGMA foi novamento o melhor Gabarito Extraoficial, isso é BOM DE VERDADE

O DOGMA além de ser o primeiro gabarito extraoficial do Brasil foi o melhor.
Poderiamos elencar diversos motivos, mas gostariamos de agradecer aos Docentes brilhantes que temos e ao carinho recebido de todo o Brasil por parte de vocês que estão lutando para conquistar a tão sonhada carteira da OAB.
No que depender do DOGMA vocês já são advogados.
Para aqueles que não obtiveram êxito nesse exame, não desanimem, o próximo será de vocês, aliais vocês são muito mais que uma simples prova.
Estaremos juntos, seja com o Vade Mecum da RT que sintetiza as 15 matérias exigidas no Exame de Ordem, seja com o DOGMA Telepresencial em parceria com a UNOPAR.
Sempre fomos diferentes, e agora continuaremos com essa filosfia para Brasil todo.
Com o DOGMA ensino conectado afirmamos que a distância que nos separa nos une!
99% de acertos - Esse não era o indice que queriamos, mas seguramente atingiremos os 100% após o resultado dos recursos.
Estaremos on line para auxili-los com argumentos para eventuais recursos.
Estamos muito felizes.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Extraoficial, eis a questão:

Prezados candidatos,

Os cursos preparatórios para o Exame de Ordem visam apenas auxiliar os alunos ao produzirem gabaritos extraoficiais. Não se trata de uma competição. Existem casos em que as notas dos candidatos variam entre um gabarito e outro, e essa variação é determinante para a aprovação. Sabemos disso e todos os cursos torcem pela luta individual de cada um de vocês. No Dogma, no Damásio, no FMB, enfim, tenham certeza de que os docentes desejam tão-somente ajudá-los com uma proposta de gabarito. É evidente que podemos nos equivocar -- pretendemos que isso nunca aconteça, podemos divergir também -- e, se acontecer, é no mínimo interessante para vocês mesmos, pois terão subsídios para eventuais recursos.

Esperamos que o DOGMA tenha ajudado, assim como os demais cursos que propuseram um gabarito extraoficial. O gabarito oficial está prometido para amanhã e o Dogma vai postá-lo neste espaço assim que for divulgado. O fórum em torno de questões polêmicas vai continuar e nossas inscrições para o curso da 2ª fase estão abertas. Fique atento também para a parceria do Dogma com a Universidade do Norte do Paraná, estaremos em todo o Brasil a partir de Fevereiro.
Obrigado,

Alvaro de Azevedo Gonzaga
www.cursodogma.com.br

DOGMA - Bom de Verdade

Prezados amigos e futuros colegas de profissão,

há uns 30 minutos, nossos professores deixaram a sede do Dogma, no centro da capital paulista. Trabalharam incessantemente na elaboração do gabarito extraoficial do Exame 2009.3, na sua transposição e na pronta resposta às perguntas de muitos de vocês. Essa postura é o reflexo do que somos.
Não queremos apenas ser os primeiros a divulgar um gabarito, como de fato aconteceu, mas divulgar o melhor gabarito. Disso saberemos apenas terça-feira com a divulgação do resultado oficial. Por ora, faremos um "entreato", descansaremos um pouco, e amanhã estaremos on-line logo cedo para discutirmos o que mais gostamos: Direito. Aproveitamos para agradecer àqueles que contribuíram, vigilantes, ao apontar os equívocos por nós cometidos na transcrição das planilhas com os resultados: muito obrigado!
Não deixem de acessar este blog. Muitas informações sobre eventuais recursos e formação de turmas para a 2ª fase, além da nova parceria que3 levará o DOGMA para o Brasil todo com a Unopar. Visitem o site também, conheçam cada um dos professores do nosso corpo docente e o programa dos curso que oferecemos. Um abraço do tamanho da dedicação de cada um de vocês nesse Exame!
Alvaro de Azevedo,
coordenador pedagógico

domingo, 17 de janeiro de 2010

Gabarito Transposto

Meus amigos,

Segue o gabarito transposto de todas as provas:
Tivemos muito cuidado ao transpô-los, esperamos ter ajudado vocês.
A partir de fevereiro, o DOGMA estará em todo o Brasil. Acompanhe informações da Parceria DOGMA UNOPAR.
Att,

Alvaro de Azevedo:


Cad. BRANCO OCRE AZUL
01 D A C
02 A B D
03 B C A
04 C D B
05 D A C
06 B C A
07 D A C
08 C D B
09 A B D
10 B C A
11 B C A
12 A B D
13 D A C
14 A B D
15 D A C
16 B C A
17 C D B
18 B C A
19 A B D
20 D A C
21 C D B
22 A B D
23 D A C
24 B C A
25 D A C
26 C D B
27 A B D
28 C D B
29 A B D
30 D A C
31 A B D
32 C D B
33 B C A
34 D A C
35 B C A
36 C D B
37 D A C
38 A B D
39 C D B
40 A B D
41 C D C
42 D A C
43 D A C
44 B C A
45 C D B
46 B C A
47 C D B
48 B C A
49 D A C
50 C D B
51 D A C
52 B C A
53 C D B
54 A B D
55 D A C
56 C D B
57 D A C
58 B C A
59 A B D
60 C D B
61 A B D
62 C D B
63 B C A
64 A B D
65 A B D
66 B C A
67 C D B
68 D A C
69 B C A
70 C D B
71 D A C
72 B C A
73 A B D
74 B C A
75 B C A
76 D A C
77 D A C
78 A B D
79 D A C
80 C D B
81 C D B
82 A B D
83 A B D
84 A B D
85 D A C
86 A B D
87 B C A
88 B C A
89 B C A
90 C D B
91 C D B
92 A B D
93 D A C
94 D A C
95 A B D
96 B C A
97 A B D
98 C D B
99 B C A
100 A B D