segunda-feira, 31 de maio de 2010

Resolução nº 11/2010 – Modifica procedimentos para aplicação do Exame de OAB

No dia 17 de maio o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, divulgou a Resolução n° 11/2010 da diretoria do Conselho Federal da OAB, alterando procedimentos, principalmente, no que se refere à análise de eventuais recursos às provas.
A Resolução tem como objetivo uniformizar a correção da prova, centralizando na Banca Revisora (constituída pelo Presidente do Conselho Federal) o estabelecimento de parâmetros de julgamento dos recursos, tanto para a prova objetiva (a ser aplicada no dia 13 de junho) quanto para a prova prático-profissional (prevista para o dia 25 de julho).
Desta forma, as Comissões de Estágio e Exame de Ordem das Seccionais devem pautar as correções das provas nas determinações da Banca Revisora.
A Resolução prevê, ainda, a impossibilidade do candidato não aprovado na 1ª fase do Exame de OAB participar da 2ª fase, portanto, na pendência de análise de recursos às provas objetivas não poderá o candidato prosseguir no certame. Contudo, tal hipótese é muito pouco provável, já que em razão das datas fixadas para aplicação das provas haverá tempo suficiente para análise dos recursos antes da 2ª fase.
A seguir, a íntegra da Resolução:
RESOLUÇÃO n. 11/2010
Estabelece procedimentos para a aplicação do Exame de Ordem.
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, consultado o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE
Art. 1º Compete exclusivamente à Banca Revisora, constituída pelo Presidente do Conselho Federal, promover o estabelecimento de parâmetros para o julgamento dos recursos interpostos contra o resultado das provas objetiva ou prático-profissional, nos termos do art. 16 do Provimento n. 136/2009.
§ 1º Não terá valor jurídico a decisão de Comissão de Estágio e Exame de Ordem de Seccional que aprove ou reprove, em sede recursal, qualquer candidato.
§ 2º Nas hipóteses em que as Comissões de Estágio e Exame de Ordem das Seccionais constatarem discrepância na planilha de correção, poderão enviar, fundamentadamente, à Comissão Nacional de Exame de Ordem, cada um dos casos existentes, para que diligencie no sentido de promover a padronização de procedimentos.
§ 3º Compete aos Presidentes de Seccionais vedar a expedição e entrega do certificado de aprovação no Exame de Ordem aos candidatos que foram aprovados mediante julgamento de recursos exclusivo pelas Comissões de Estágio e Exame de Ordem e em desacordo com a presente Resolução.
Art. 2º É vedada a participação de candidato na 2ª fase do Exame de Ordem sem prévia aprovação na 1ª fase do respectivo certame.
Art. 3º Nas hipóteses de descumprimento das disposições constantes da presente Resolução, compete aos Presidentes de Seccionais, ex officio, encaminhar os casos à Banca Revisora ou à Comissão Nacional de Exame de Ordem, conforme o caso, para análise e adoção das providências cabíveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 7 de maio de 2010.
Ophir Cavalcante Junior
Presidente

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Exame de OAB

Mudanças significativas foram introduzidas pela OAB no Edital do Exame Nacional da OAB publicado ontem.
Esta será a primeira prova com adesão unânime de todas as Seccionais da OAB, tendo havido, inclusive, unificação quanto à taxa de inscrição, que vem sendo alvo de muitas críticas dos interessados no certame.
No entanto, a principal modificação parece-nos bastante positiva, em razão de se estar admitindo a participação dos graduandos do último ano, 9º e 10º semestres, ficando a inscrição definitivamente pendente apenas da comprovação da colação de grau, conforme item 1.4 e seguintes do edital, transcrito abaixo
1.4 O Exame de Ordem é prestado por estudantes do último ano (9º período e 10º período) e ou bacharéis em Direito em instituição credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), na Seccional do estado onde concluiu seu curso de graduação em Direito ou na sede de seu domicílio eleitoral.
1.4.1 Os estudantes do último ano (9º período e 10º período) e ou bacharéis de Direito que concluíram o curso em estado cuja Seccional integra o Exame de Ordem Unificado tem a faculdade de escolher, no momento da solicitação de inscrição, entre as Seccionais participantes, em qual delas se inscreverá para prestar o Exame de Ordem, por via de consequência, prestando 1ª e 2ª fase no local de opção.
1.4.2 Poderá prestar o estudante do último ano (9º período e 10º período) do curso de Direito, bem como os bacharéis que concluíram curso de Direito reconhecido pelo MEC, pendente apenas a colação de grau, desde que devidamente comprovada a aprovação mediante certidão expedida pela instituição de ensino jurídico.”
D
esta forma, os estudantes do último ano do Curso de Direito já podem participar da prova, antecipando-se às futuras modificações, que muito provavelmente vigorarão no Exame de OAB 2010.3, e que se referem à inclusão das matérias de Filosofia e Sociologia no certame.
Buscando auxiliar a esses candidatos o Curso Dogma oferecerá dois cursos voltados a preparação para a prova do dia 13 de junho, sendo um na modalidade presencial, a ser ministrado na sede do Dogma em São Paulo (capital), e outro em parceria com a Unopar, na modalidade telepresencial disponível em praticamente todo o país, ambos contarão com docentes altamente qualificados e especializados na preparação para Exame de OAB estilo Cespe.
Por isso, o Curso Dogma os convida a conhecer o site www.cursodogma.com.br, e a acompanhar-nos pelo twitter http://twitter.com/Curso_Dogma para receber novidades e dicas sobre a prova.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Edital de exame de OAB 2010.1

Acaba de ser divulgado na página do Cespe Unb o edital do exame de ordem 2010.1. Como já previsto pelo Curso Dogma, os candidatos terão apenas um mês até a data da prova que foi marcada para o dia 13 de junho.
Importante ressaltar que está expresso no edital que os estudantes do último ano de Direito, 9º e 10º semestre poderão prestar o exame.
Aproveitem esse período para se dedicarem intensamente, e não percam a oportunidade de conhecerem o Curso de Resolução de Testes oferecido pelo Curso Dogma em parceria com a Unopar na modalidade Telepresencial para todo o Brasil.
Acessem nosso site e confiram www.cursodogma.com.br

OAB Nacional - Agora é unânime

O Curso Dogma vem informar aos futuros advogados que no último dia 07 de maio os Presidentes de todas as Seccionais da OAB delegaram poderes ao Conselho Federal para realizar o Exame de OAB de maneira unificada no país.
O Conselho Federal, através da Comissão Nacional de Exame de Ordem, se responsabilizará por todo o processo, desde a inscrição, pagamento das taxas referentes, aplicação e correção das provas, fiscalização até o resultado final. Já às Seccionais da OAB caberá a tarefa de fiscalizar a organizadora da prova. De acordo com o Presidente da Seccional Bahia “esse é o meio mais seguro e apropriado de controlar a elaboração e aplicação do Exame de Ordem, mantendo a credibilidade que sempre teve como meio de avaliação dos bacharéis de direito”.
A decisão tomada pelo Colégio de Presidentes terá consequências imediatas, já que o próximo edital para o exame 2010.1, ansiosamente aguardado por todos os candidatos, já contará com a adesão de todas as Seccionais, e deve ser publicado até o dia 14 de maio.

domingo, 2 de maio de 2010

Exame de OAB 2010.1

O site do Jornal dos Concursos divulgou que segundo o Dr. Walter Agra Junior, Presidente da Comissão Nacional de Exame de OAB, o edital para o Exame de OAB 2010.1 será publicado na segunda-feira, dia 10 de maio.
O atraso na publicação do edital do primeiro Exame de OAB de 2010 decorreu do cancelamento da prova prático-profissional do exame passado, como é de amplo conhecimento.
O Curso Dogma acompanha a expectativa de muitos futuros advogados, angustiados com o atraso na aplicação do primeiro exame de 2010. Preocupados com a desmotivação dos candidatos sugere que todos se mantenham perseverantes, pois a publicação do edital é iminente e o mais importante nesta fase é não se descuidar dos estudos. Lembrem-se dos esforços empregados até agora e não esmoreçam.
Caso essa informação divulgada pelo JC concursos se confirme teremos pouco mais de mês até a prova, portanto os candidatos devem se preocupar em manter um ritmo de estudo forte, pautado em revisão do conteúdo de todas as matérias e treino de resolução de testes, bem como administração de tempo, já que o disponível para resolver as 100 questões e passar o gabarito é de 5 cinco horas.
Por isso meus caros, mantenham-se firmes e confiantes na preparação.